O Promotor de Justiça Waldir Macieira, titular da PJ de Idosos, na capital, informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por
parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode
desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Operadora não pode dificultar venda de planos a idosos e pessoas com deficiência
domingo, 31 de julho de 2011
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[ Leonardo da Vinci ]
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