Cavernas são consideradas pela Constituição brasileira como bens da União, poquanto, esta deve zelar por elas, estabelecendo medidas concretas para a sua conservação e, ao mesmo tempo, garantindo as condições para que o desenvolvimento econômico dessas áreas ocorra dentro de critérios de sustentabilidade ambiental.
Sugundo o autor da proposta, "existe grande pressão sobre essas áreas, dado o seu potencial para a mineração".
Motivo da rejeição - as cavernas, grutas, abismos e demais cavidades subterrâneas devem ser alvo de proteção. Contudo, o Decreto 6.640/08 já dá o tratamento apropriado a essa matéria. Não é adequado onerar ainda mais a estrutura do Legislativo com um projeto que regulamente algo que já é alvo de decisão presidencial, sem acrescentar nenhum dispositivo significativo.
O decreto estabelece que as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo.
O Ministerio do Meio Ambiente criou em 2009 o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, que visa criar 30 unidades de conservação.
No ano passado, em parceria com a Gerdau Açominas, foi iniciado o mapeamento geológico da provincia calcárea de Arcos Pains, rica em cavidades, grutas e cavernas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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