O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos
passa a ser direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não
concursado para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade
do certame. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança
apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas
previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
O entendimento do STJ
confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos
semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos estudos e na
preparação para os certames públicos.
Os concurseiros
precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais.
Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a
nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa.Aos poucos, o Poder Judiciário vai traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação específica.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o cadastro de reserva.
A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=4712&origem=Default
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