O Congresso Nacional promulgou a LEI
Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Agora, a prescrição nos crimes contra a
dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em
legislação especial, passa a contar da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo
se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A lei entrou em vigor na data de
sua publicação, 17 de maio de 2012.
Nova lei modifica prescrição nos crimes contra criança e adolescente
terça-feira, 22 de maio de 2012
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