Tributação ambiental |
Da reunião de países interessados na proteção ao meio ambiente surgiu o Protocolo de Kyoto, trazendo políticas ambientais envolvidas em uma estrutura econômica que possibilita a comercialização de créditos de carbono. Na atual legislação tributária brasileira, não há definições para o enquadramento tributário do crédito de carbono, inclusive havendo impasse sobre quando há necessidade de tributar, visto que o principal objetivo desse comércio é o de alcançar o equilíbrio ambiental, buscando-se garantir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal, e a doutrina tem enfrentado a questão. Outras questões envolvem a tributação ambiental sob a égide do ordenamento jurídico brasileiro, envolvendo impostos, taxas e contribuições. Abordagem do tema pela doutrina e pela jurisprudência você encontrará no Assunto Especial da Revista de Estudos Tributários. |
Tributação ambiental
quarta-feira, 2 de maio de 2012
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