Concedida extradição de americano acusado de crime sexual contra menores

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Publicado em 16 de Maio de 2012 às 08h50

O Supremo Tribunal Federal deferiu na terça-feira (15) a Extradição (EXT 1218) de Kenneth Andrew Craig para que ele volte aos Estados Unidos para responder à ação penal que lá tramita contra ele na qual é acusado de crime sexual contra menores, previsto no Estatuto Penal do Estado da Flórida.

Craig está preso preventivamente no Brasil desde 2008. Juntamente com a extradição, o governo norte-americano requereu, também, a entrega dos objetos encontrados com o americano quando de sua prisão no Brasil. O STF  autorizou a entrega de tais objetos, sob a condição de que estejam relacionados ao crime de que ele é acusado.
O relator da extradição, ministro Ricardo Lewandowski, observou em seu voto que o dispositivo do Estatuto Penal do Estado da Flórida, relacionado ao caso, encontra o requisito da dupla tipicidade na legislação penal brasileira, pois corresponde ao artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem praticar o crime de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90 - ECA -, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.829, de 2008).
A ação criminosa teria ocorrido entre os dias 16 e 31 de outubro de 1998. Foi aberto um processo penal contra ele em agosto de 1999, perante a Justiça da Flórida, por cuja legislação o delito prescreve em três anos. O acusado, entretanto, evadiu-se em setembro de 1999, e somente foi localizado e preso em 2008, já no Brasil. Mas o período em que ele esteve foragido não é computado para efeitos de prescrição e, pela legislação brasileira, a prescrição do crime somente se dá em oito anos.
O relator destacou que a entrega do nacional americano aos EUA se enquadra no Decreto nº 55.750/1965, Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
Os ministros concederam a extradição mediante compromisso do governo americano de que o período que Craig permaneceu preso no Brasil seja descontado da pena, se ele vier a ser condenado pela justiça norte-americana.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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