Ela foi criada com o objetivo de moralizar a gestão pública e restabelecer a ética e a moral política, abaladas pelos os atos de corrupção, improbidade administrativa e desvios de recursos públicos que vem ocorrendo de uma forma que põe em risco a própria democracia.
Depois de aprovada, surgiram divergência nos Tribunais Eleitorais quanto a sua aplicabilidade às eleições de 2010, sua retroatividade a fatos passados e se alcançaria os agentes políticos no exercício do poder. Alguns "ficha-sujas" alegaram, ainda, que a lei tinha vício de inconstitucionalidade por ferir a tal presunção da inocência.
As discussoes estenderam-se durante quase dois anos e levantou o país em calorosas discussões jurídicas, até que, em 16 de fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Pontos fundamentais da decisão:
- como se trata de uma lei de inelegibilidade, ela tem cunho eleitoral e por isso sua aplicabilidade deveria respeitar o princípio da anterioridade da lei eleitoral;
- cumprido o periodo de um ano de sua promulgação, agora ela será aplicada em sua plenitude às eleições municipais deste ano.
- a lei atingirá atos e crimes praticados antes da sanção da norma.
- crimes dolosos,
- lavagem de dinheiro,
- formação de quadrilha,
- desvio do patrimônio público,
- improbidade administrativa,
- corrupção eleitoral,
- compra de voto, entre outros previstos na lei,
- os que tiveram suas contas desaprovadas pelos órgãos públicos de controle externos.
- aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar
- os que foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional em seu órgão de classe.
A luta, agora, é ampliar a Lei da Ficha Limpa às nomeações para cargos comissionados e admissão de servidores dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.
0 comentários:
Postar um comentário