LEI DA FICHA LIMPA – 2º ANIVERSÁRIO

terça-feira, 22 de maio de 2012

Em 4 de junho a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), fruto de uma forte mobilização social da OAB, CNBB, MCCE, IMLB. MPMPL e demais entidades de combate à corrupção eleitoral e da sociedade, completa seu 2º aniversário.

Ela foi criada com o objetivo de moralizar a gestão pública e restabelecer a ética e a moral política, abaladas pelos os atos de corrupção, improbidade administrativa e desvios de recursos públicos que vem ocorrendo de uma forma que põe em risco a própria democracia. 

Depois de aprovada, surgiram divergência nos Tribunais Eleitorais quanto a sua aplicabilidade às eleições de 2010, sua retroatividade a fatos passados e se alcançaria os agentes políticos no exercício do poder. Alguns "ficha-sujas" alegaram, ainda, que a lei tinha vício de inconstitucionalidade por ferir a tal presunção da inocência.
As discussoes estenderam-se durante quase dois anos e levantou o país em calorosas discussões jurídicas, até que, em 16 de fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

Pontos fundamentais da decisão:
  • como se trata de uma lei de inelegibilidade, ela tem cunho eleitoral e por isso sua aplicabilidade deveria respeitar o princípio da anterioridade da lei eleitoral;
  • cumprido o periodo de um ano de sua promulgação, agora ela será aplicada em sua plenitude às eleições municipais deste ano.
  • a lei atingirá atos e crimes praticados antes da sanção da norma.
Não poderão se candidatar, até oito anos após o cumprimento da pena, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados (mesmo que ainda possam recorrer da decisão):
  • crimes dolosos,
  • lavagem de dinheiro,
  • formação de quadrilha,
  • desvio do patrimônio público,
  • improbidade administrativa,
  • corrupção eleitoral,
  • compra de voto, entre outros previstos na lei,
  • os que tiveram suas contas desaprovadas pelos órgãos públicos de controle externos.
  • aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar
  • os que foram excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional em seu órgão de classe.

A luta, agora, é ampliar a Lei da Ficha Limpa às nomeações para cargos comissionados e admissão de servidores dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

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