A Lei 12653, de 28 de maio de 2012, criminaliza a conduta de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.
Ela acresceu o art. 135-A ao Código Penal, com o seguinte tipo penal:
"Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de maio de 2012.
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