Caso
Em 1º Grau, a pensão por morte foi negada à autora, baseada na Lei Estadual nº 7.672/82, que exige a comprovação de dependência econômica para concessão de benefício previdenciário. A companheira recorreu ao TJRS.
TJRS
O relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que:
- à época da edição da lei a proteção à união duradoura entre homem e mulher, então estigmatizada pelo epíteto relação concubinária, ainda não havia conquistado status constitucional.
- Atualmente, a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar;
- a entidade familiar é regulada ainda também pela Lei 9.278/96, modificada pelo Código Civil de 2002. A parir de então, a união estável passou a receber o mesmo tratamento e proteção dispensados ao casamento.
- a Constituição cria nova ordem jurídica à qual deverão se ajustar os efeitos dos atos ou fatos nascidos tanto no passado quanto no futuro.
- considerou derrogada a parte da lei do IPERGS que exige a comprovação de dependência econômica para fazer jus ao benefício previdenciário.
Apelação Cível nº 70042201459
Autor: Mariane Souza de Quadros
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