Relator: ministro Ricardo Lewandowski
- negou provimento ao recurso interposto por um candidato reprovado no vestibular da instituição, que se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.
- a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) deixa para as universidades o estabelecimento dos critérios usados para a seleção dos estudantes.
Luiz Fux e Rosa Weber: os candidatos sabiam pelo edital quantas vagas eram reservadas para cotas.
O voto de Lewandowski foi acompanhado por nove ministros - apenas Marco Aurélio votou contra as cotas da UFRGS.
Por ser um recurso extraordinário, de repercussão geral, a decisão do STF é válida para todos os processos semelhantes.
No final de abril, o STF também julgou constitucional o sistema de cotas raciais em universidades públicas.
Argumento recursal do estudante Giovane Pasqualito Fialho:
- que teria passado no curso de administração da UFRGS não fosse a reserva de vagas;
- 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas.
No último dia 3, os ministros do STF votaram pela validade dos critérios de seleção (raciais e sociais) do Prouni (Programa Universidade para Todos). O placar foi de 7 a 1 - Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli votaram a favor e Março Aurélio Mello, contra.
A votação das Adins (Ações diretas de Inconstitucionalidade), impetradas pelo DEM, Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e reunidas em um só processo, começou em 2008. Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, na época interrompeu o julgamento. (www.uol.com.br)
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