MP recomenda que projeto de lei sobre plano diretor não entre na pauta de discussão da Câmara Municipal de Belém

terça-feira, 22 de maio de 2012

foto: cmb.pa.gov.br
O promotor de justiça Raimundo Moraes recomendou, nesta segunda-feira (21), ao presidente da Câmara Municipal de Belém, Raimundo Castro, que não coloque em debate o projeto de lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio Morgado, que propõe alteração no o Anexo X da Lei nº 8.655/2008 – Plano Diretor do Município, aditando à ZAU 6-Setor III, uso de Comércio Varejista/Comércio Atacadista e Depósito, o Modelo M16 sem antes passar pelas etapas de tramitação regular – com audiência pública e aprovação nas comissões respectivas, inclusive pelo Grupo Técnico (GT) da Comissão de Obras da CMB.

A recomendação, segundo Moraes, visa garantir o debate e evitar “erros e decisões açodadas ao arrepio do interesse público ou provocadora de mais problemas de gestão urbanística”.

O projeto
O projeto de lei proposto por Morgado propõe alteração no Anexo X da Lei nº 8.655/2008 - Plano Diretor de Belém -, aditando uso de comércio varejista/comércio atacadista e depósito à Zona Amortecimento Urbano (ZAU) 6-Setor III, que situa-se no lado direito da Avenida Almirante Barroso e do bairro do Souza até o Shopping Castanheira, isto é, todo o complexo do Entroncamento e mais o seu entorno.
Essa zona abriga a faixa lindeira, ao redor de locais protegidos, tais como a Área de Proteção Ambiental de Belém e o Parque Ambiental Estadual do Utinga, que abrigam os mananciais que abastecem Belém.

Projeto inviável do ponto de vista técnico
O Parecer Técnico de um dos membro do GT sobre o Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio Morgado diz que a proposta não apresenta viabilidade técnica de implantação e execução. Existe conflito com vários aspectos de interesse público urbanístico relevantes. “Caso tal Projeto de Lei seja aprovado, será permitida a construção de empreendimentos caracterizados como pólos geradores de tráfego, causando em tais vias aumento no tráfego de veículos individuais e de carga. Ou seja, todo o transtorno à população durante as obras e o investimento de recursos públicos no Projeto do BRT será em vão” pois o resultado será prejudicado pela permissividade que o projeto aprova", analisa o parecer.


Fonte: MP/PA

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB