Ex-policiais condenados por crimes hediondos pedem transferência para presídio de segurança máxima

terça-feira, 1 de maio de 2012

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não conheceu o habeas corpus impetrado por 11 presidiários que cumprem pena no Instituto de Readaptação Social (IRS) de Pedra D’Água, em Vila Velha, pelo qual pediam transferência para a carceragem do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, ou para um presídio de segurança média.
Quem sao os apenados que pedem transferência
sao ex-servidores da área de segurança pública - agentes penitenciários policiais militares e funcionários públicos; civis e militares acusados de integrar grupos de extermínio e civis que cometeram crimes violentos contra crianças.
Dentre eles, está Marcos Itiberê, condenado a 43 anos de prisão por ter matado seus dois filhos, no dia 3 de maio de 2000, em Vila Velha.
Alegação dos apenados:
  • risco de morte se permanecerem no IRS, embora fiquem alojados no setor de “seguro” do presídio;
  • qualidade da alimentação fornecida, falta de material de higiene pessoal, tratamento vexatório empregado pelos agentes penitenciários tanto aos internos quanto aos seus parentes em dias de visitas,  negativa de tratamento de saúde, denúncias de tortura ocorridas no interior daquele estabelecimento prisional

O habeas corpus foi formalizado pelos próprios presos, que enviaram diretamente ao Tribunal de Justiça, por meio de seus familiares. O relator do HC, desembargador Manoel Alves Rabelo, deixou de aceitar o pedido porque entendeu que quem tem competência para analisar o habeas corpus é o Juízo da Vara de Execuções Penais. Ao final de seu voto, o desembargador informa ter encaminhado à Comissão Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura as denúncias dos 11 presidiários do “seguro”. 
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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