CNMP - Conselho defende poder investigatório do MP em audiência pública na Câmara dos Deputados

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Publicado em 16 de Maio de 2012 às 14h32

Na audiência pública realizada nesta quarta-feira, 9 de maio, na Câmara dos Deputados, com o objetivo de discutir a PEC 37/2011, que pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público e estabelecer a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e Federal, o  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), representado pelo conselheiro Mario Bonsaglia, defendeu que:

  • os poderes investigatórios são essenciais para o pleno desempenho pelo Ministério Público de sua função de titular privativo da ação penal pública;

  • Impedir que o Ministério Público possa fazer investigações importa em violação à autonomia funcional da instituição e à independência funcional de seus membros, que estão garantidas na Constituição, deixando o Ministério Público em situação de total dependência da polícia;

  • os poderes investigatórios do MP são essenciais para a apuração de crimes praticados por membros da própria polícia;

  • a Organização das Nações Unidas recomenda a investidura de poder investigatório aos membros do MP.

Ao falso argumento utilizado pelo representante da OAB, Edson Smaniotto, de que as apurações conduzidas pelo Ministério Público “não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior” e que, por isso a atuação do membro do MP deveria ser apenas incidental, nos inquéritos presididos pela polícia, o conselheiro Mario Bonsaglia rebateu explicando que as investigações do MP “encontram-se regradas pela Resolução n. 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece prazos, mecanismos de controle e garantia de acesso por parte dos investigados e advogados”.

Argumentos do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), representado pelo subprocurador-geral de justiça do MP/RJ Antônio José Moreira:
  • a PEC 37 é flagrantemente contrária ao interesse público e inverterá a ordem constitucional;
  • o MP não pretende substituir a polícia e sim atuar com um caráter subsidiário à polícia;
  • será um enorme prejuízo à nação se essa PEC for aprovada.

Os deputados que integram a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 37/2011 já marcaram outra audiência pública, para hoje, 16 de maio, para continuar os debates. Decidiram também conhecer a experiência de outros países nessa matéria.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Meus comentários: o poder de investigação do Ministério Público decorre da Constituição Federal, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8625/93. 

1 comentários:

Anônimo disse...

"O universo é completamente balanceado e em perfeita ordem. Você sempre será compensado, na exata medida, por tudo o que fizer."

[ Brian Tracy ]

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB