Brasil é intimado a se manifestar sobre licença de Belo Monte na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

sexta-feira, 11 de março de 2011

O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Santiago Canton, remeteu nesta quinta, 10, uma solicitação de informações ao Brasil sobre o licenciamento e a falta de oitivas indígenas da hidrelétrica de Belo Monte.
 
O questionamento ao governo brasileiro é uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhada à CIDH em novembro de 2010 pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e outras 40 entidades de defesa das comunidades indígenas e tradicionais da Bacia do Xingu.



Antevendo a emissão de uma licença de instalação parcial ilegal para as obras da usina, o pedido de medida cautelar solicitou que a União seja obrigada a:
  • suspender o processo de licenciamento ambiental referente à UHE de Belo Monte;
  • interromper qualquer intervenção, atividade ou procedimento por parte do Estado brasileiro ou terceiros para a construção da UHE de Belo Monte; e 
  • respeitar os direitos humanos das pessoas e comunidades afetadas em tudo que seja relacionado com o projeto.
No questionamento, a CIDH exige que o governo envie à Secretaria, no prazo de 10 dias improrrogáveis, contados a partir do recebimento desta comunicação, informações sobre:
 
a) O estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Publico Federal mediante a qual se solicita a suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia.
 
b) A alegação dos solicitantes de que a licença parcial outorgada à empresa Norte Energia não teria base legal e que esta teria sido outorgada sem cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IBAMA.
  
c) Os procedimentos de consulta prévia, livre e informada realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto Belo Monte.
 
O questionamento da OEA é mais uma demonstração dos atropelos legais do governo brasileiro no processo de construção de Belo Monte.
 
O Brasi assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que reconhece a Comissão Interamericana como legitimada para analisar casos como o de Belo Monte, que atentam contra direitos humanos.

1 comentários:

Ana Maria disse...

Derrubada da decisão que exigia o cumprimento de ações de minimização dos impactos socioambientais da hidrelétrica pode causar prejuízos irreparáveis, afirmam procuradores da República no Pará



A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberou a instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte sem o cumprimento de ações de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto - as chamadas condicionantes foi considerada temerária pelo Ministério Público Federal no Pará.

Segundo procuradores da República que atuam no Estado, a liberação pode provocar problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos irreversíveis ao meio ambiente e à população do Xingu.

A decisão do desembargador federal Olindo Menezes cassou liminar expedida no último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. Segundo Menezes, não há necessidade do cumprimento das condicionantes listadas na licença prévia concedida ao projeto.

As condicionantes haviam sido estabelecidas em 2010 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o próprio Ibama recorreu ao TRF-1, em Brasília, contra a decisão de Destêrro. O recurso foi enviado ao tribunal ontem e a decisão de Menezes foi publicada hoje.

"Atitudes como essa só comprovam que hoje o Ibama é o maior responsável pelo desmatamento na Amazônia", critica o procurador da República Felício Pontes Jr. "Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas". O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: "O início da obra sem as condicionantes pode provocar o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira".

Para o MPF, a licença que permite a instalação do canteiro de Belo Monte é totalmente ilegal porque nem sequer está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, levantamento do MPF aponta que, das 66 condicionantes estabelecidas em 2010, 29 não foram cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação.

Entre as condicionantes estão ações como a construção e reforma de escolas e hospitais, providências para o reassentamento de famílias atingidas pela barragem, recuperação de áreas degradadas, garantia da qualidade da água para consumo humano na região, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região.

O governo federal estima que 100 mil pessoas migrarão para a região e 32 mil permanecerão lá após as obras. Altamira terá parte de seus bairros inundados, entretanto não há estudo conclusivo sobre o impacto. Não se sabe a quantidade exata de pessoas a serem removidas, nem está claro para onde serão realocadas, critica o MPF.

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