Apreensão de droga em casa, sem mandado, não torna flagrante ilegal

domingo, 16 de outubro de 2011

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de Jeferson Ramos Pinheiro pelo crime de tráfico de drogas praticado em Joinville. 
O caso
Em setembro de 2010, após denúncias anônimas, dois policiais militares entraram na residência do réu e encontraram quase trezentos gramas de maconha.

O magistrado da comarca de origem sentenciou o jovem em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. Inconformado com a decisão, o rapaz apelou para o Tribunal de Justiça, sob alegação de nulidade do processo por ilicitude das provas, já que estas foram colhidas sem mandado de busca e apreensão emitido pela autoridade judiciária.

Em sua defesa, ainda, pugnou pela desclassificação do delito de tráfico para o de uso próprio. Segundo os autos, por volta das 14 horas os policiais se dirigiram ao local, suposto ponto de venda de drogas. Lá, ao constatarem a porta aberta, entraram na casa e encontraram no quarto o acusado e a substância entorpecente. Para o desembargador substituto José Everaldo da Silva, não há como desconfigurar a apreensão, pois o crime em questão tem caráter permanente e seria dispensável a ordem judicial para ingressar no domicílio.

No tocante à desclassificação para uso próprio, o relator ponderou que a quantidade de droga apreendida, aliada aos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante e da testemunha arrolada nos autos, demonstra que o destino do tóxico era mesmo a venda. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau apenas para aumentar a remuneração do advogado dativo. (Apelação Criminal n. 2011.024007-9)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
13/10/2011

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