Um dos pontos que o ministério pretende esclarecer é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias para cada ano trabalhado.
A Lei 12.506/11 diz que ao aviso prévio mínimo de 30 dias serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado mesma empresa, até o máximo de 60 dias. No total, o período máximo poderá ser de até 90 dias.
A dúvida é se esses três primeiros dias adicionais começam a contar já após o primeiro ano na mesma empresa ou para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais. Nesse segundo caso, só teriam direito aos dias extra quem permanecesse na mesma empresa por pelo menos dois anos.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informou ainda que há dúvidas se os 90 dias de aviso prévio se aplicam também quando o pedido de demissão partir do empregado.
Pelas regras anteriores, o aviso prévio de 30 dias era aplicada tanto na demissão decidida pela empresa quanto no pedido de demissão do empregado --nesse último caso, as empresas costumavam dispensar os trabalhadores do cumprimento do aviso prévio.
A polêmica surgiu porque a lei diz, no artigo 1º, que o aviso prévio seria concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa. Ou seja, não menciona o aviso prévio dado à empresa pelo trabalhador que pedir demissão.
Mas ao tratar do assunto, no primeiro semestre, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixou claro que a decisão que viesse a adotar em relação ao aviso prévio proporcional, previsto na Constituição, valeria para ambas as partes.
No entanto, o tribunal acabou não concluindo o julgamento e, depois, negociou com o Congresso Nacional a votação de um projeto de lei sobre o assunto.
Para o Ministério do Trabalho, essas e outras dúvidas recebidas pela área jurídica podem ser esclarecidas por meio de decreto, portaria ou instrução normativa que regulamente o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a mudança se aplica apenas ao empregador. O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados, afirmou ele, segundo a Agência Câmara de Notícias.
A Lei 12.506/11 diz que ao aviso prévio mínimo de 30 dias serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado mesma empresa, até o máximo de 60 dias. No total, o período máximo poderá ser de até 90 dias.
A dúvida é se esses três primeiros dias adicionais começam a contar já após o primeiro ano na mesma empresa ou para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais. Nesse segundo caso, só teriam direito aos dias extra quem permanecesse na mesma empresa por pelo menos dois anos.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho informou ainda que há dúvidas se os 90 dias de aviso prévio se aplicam também quando o pedido de demissão partir do empregado.
Pelas regras anteriores, o aviso prévio de 30 dias era aplicada tanto na demissão decidida pela empresa quanto no pedido de demissão do empregado --nesse último caso, as empresas costumavam dispensar os trabalhadores do cumprimento do aviso prévio.
A polêmica surgiu porque a lei diz, no artigo 1º, que o aviso prévio seria concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa. Ou seja, não menciona o aviso prévio dado à empresa pelo trabalhador que pedir demissão.
Mas ao tratar do assunto, no primeiro semestre, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixou claro que a decisão que viesse a adotar em relação ao aviso prévio proporcional, previsto na Constituição, valeria para ambas as partes.
No entanto, o tribunal acabou não concluindo o julgamento e, depois, negociou com o Congresso Nacional a votação de um projeto de lei sobre o assunto.
Para o Ministério do Trabalho, essas e outras dúvidas recebidas pela área jurídica podem ser esclarecidas por meio de decreto, portaria ou instrução normativa que regulamente o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que a mudança se aplica apenas ao empregador. O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados, afirmou ele, segundo a Agência Câmara de Notícias.
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