Novas regras para aviso prévio entram em vigor nesta quinta

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Entrou em vigor hoje, quinta-feira, dia 13, Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o direito ao aviso prévio proporcional ao período trabalhado, variando de 30 a 90 dias, conforme previsto na Constituição de 1988. 

A norma, que já era discutida no Congresso Nacional desde 1989, foi sancionada integralmente pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (11), e publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta. 


O Aviso Prévio é previsto no Capítulo VI, Título IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de indenização devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa.

O que muda
Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; caso não quisesse, ele deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de empresa.

A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem tem mais do que um ano, a lei dispõe que são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que o funcionário que tiver a partir de 20 anos de empresa terá direito a 90 dias de aviso prévio. 

Autor: Fonte: revista eletrônica Jusbrasil

2 comentários:

Ana Maria disse...

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou nesta terça-feira (11), que a sanção pela presidenta Dilma Rousseff da lei que estabelece aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, chegando até a 90 dias, deverá dar mais estabilidade aos trabalhadores. A lei prevê que o aviso prévio será concedido por 30 dias aos empregados que tem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias a cada ano a mais trabalhado, até no máximo 60 dias, totalizando até 90. A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

"Há muitos anos essa questão já tinha que ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer também que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro", ressalta Lupi.

O ministro acredita que as empresas não deixarão de contratar por conta da nova lei. "Não acredito que ocorrerá um movimento inverso, de não contratar o trabalhador, para não ter esse custo na hora de demitir. O trabalhador que normalmente tem um tempo muito grande de efetivação em uma empresa, tem uma grande experiência. São, normalmente, pessoas mais qualificadas. Agora nós temos uma definição da regra que não existia e todos já sabem como será. Eu acho positivo para a sociedade. Nós temos que trabalhar para que cada vez mais o trabalhador fique na empresa, se qualifique melhor, se readapte ao serviço para que com isso também ele receba o melhor salário e tenha um tempo de experiência maior", ressalta.
Fonte: jusbrasil

Ana Maria disse...

Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira, a proposta aprovada representa o avanço que foi possível na discussão parlamentar e, nessa medida, vai ao encontro da Constituição Federal e de sua vocação em inibir a despedida arbitrária. A proposta de aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais, disse o magistrado.

Mas, na visão de Siqueira a proposta legislativa ideal para regulamentar o aviso prévio proporcional seria o PLC 112/089, que tramita no Senado Federal e cujo anteprojeto foi sugerido pela Anamatra. A proposta da entidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo chegar a 180 dias corridos, se o trabalhador for contratado há mais de 15 anos.

O importante é que saímos de um patamar de ausência de regulamentação, destacou o magistrado. Segundo Germano Siqueira, a Anamatra contribuiu de maneira importante no debate sobre o aviso prévio não só ao levar ao senador Paulo Paim proposta legislativa, bem como nos debates em audiência pública.

Retroatividade da lei

Sobre a possibilidade da aplicação retroativa da lei, Germano Siqueira opina no sentido de que a mesma não poderá ser aplicada para o passado. Mas hoje já há decisões judiciais que concedem aviso prévio mais amplo com fundamento direto na Constituição e com base na analogia (aplicação de regras semelhante ao caso), o que pode continuar a acontecer aos casos anteriores à lei, esclareceu.

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