Patrona do Pará, por força da vontade do Povo, convertida em lei pela ALEPA

domingo, 9 de outubro de 2011

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA

LEI N° 4.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

Proclama Nossa Senhora de Nazaré Patrona do Estado do Pará e
dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
promulga e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica proclamada PATRONA DO ESTADO DO PARÁ
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.
Parágrafo Único - O Governo do Estado do Pará, prestará, anualmente, as honras de Estado à padroeira dos paraenses.
Art. 2° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.
Art. 3° - Esta Lei tem sua vigência a partir do dia 10 de outubro do corrente ano.

Palácio do Governo do Estado do Pará, 15 de dezembro de 1971.


FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado
Georgenor de Souza Franco
Secretário de Estado de Governo


DOE N° 22.187, DE 25/12/1971

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