Foi publicada a LEI N° 7.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, que obriga as Unidades de Saúde do Estado do Pará afixarem diariamente a Escala de Plantão com o nome dos médicos, identificados pela sua especialidade.
A lei obriga, ainda, que a escala dos médicos de plantão seja assinada pelo responsável da unidade de saúde, e afixada em local de fácil visualização, preferencialmente na recepção das unidades de saúde e para o conhecimento dos usuários e do público em geral.
Fonte: Diário Oficial Nº. 32027 de 27/10/2011
Meus comentários - essa determinação é de suma importância por diversos aspectos. Um deles, é o fato de existirem médidos que supostamente trabalham mais de 100 horas semanais, como em Barcarena, onde o MP abriu procedimento para investigar uma médica que, pela sua carga horária (107 horas semanais em 3 municípios diferentes - Belém, Barcarena e Igarapé-Miri) provavelmente é uma super mulher: não dorme, não come e tem poderes especiais para se teletransportar de um município para outro, sem enfrentar os terríveis buracos da Alça Viária. Outro aspecto diz respeito às denúncias de omissões: o usuário não é atendido e não se sabe quem seria o médico qu deveria estar no plantao, além de outros, que os usuários poderiam elencar com mais propriedade do que eu.
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