O magitrado Joao Lourenço, titular da 2a. Vara de Barcarena, acolheu o pedido de liminar do Ministério Público, feito pela 1a. Promotoria de Justiça de Barcarena, em AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de ALFALIX AMBIENTAL LTDA contra o aumento abusivo de água.
O caso
Em julho/2011 os moradores da Vila dos Cabanos ficaram perplexos com o aumento de 123% nos valores de suas faturas de água e esgoto. Na ocasião, a empresa requerida, Alfalix, informou aos consumidores que acabara de se tornar permissionária dos serviços de água e esgoto mediante decreto emergencial do município de Barcarena.
Os destinatários dos serviços, por meio de abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público,
esclareceram que o valor usual cobrado da maioria dos consumidores para uma média mensal de 20 m³ de
água era de R$ 26,72, e após a requerida ter assumido a titularidade do serviço, sem qualquer notificação
prévia ou justificativa, esse valor passou a ser de R$ 59,80.
Ao contestarem perante a requerida a majoração da tarifa, os consumidores foram informados que deveriam
pagá-la integralmente, sob pena de corte do fornecimento de água. Ademais, foram coagidos a permitir a
instalação de hidrômetros, mediante o pagamento de R$ 40,00, também sob a ameaça de corte.
Procuraram então o Ministério Público. Este, em apuração preliminar, constatou que a demandada fora
contratada pelo município de Barcarena, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 175.861,72, no prazo de 180 dias. O instrumento contratual foi assinado em 27/06/2011, mais de 30 dias antes da sua publicação na imprensa oficial.
Para o MP, a majoração da tarifa é ilegal e abusiva, assim como a interrupção do serviço de
água e esgoto, em vista dos graves prejuízos aos consumidores.
Os destinatários dos serviços, por meio de abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público,
esclareceram que o valor usual cobrado da maioria dos consumidores para uma média mensal de 20 m³ de
água era de R$ 26,72, e após a requerida ter assumido a titularidade do serviço, sem qualquer notificação
prévia ou justificativa, esse valor passou a ser de R$ 59,80.
Ao contestarem perante a requerida a majoração da tarifa, os consumidores foram informados que deveriam
pagá-la integralmente, sob pena de corte do fornecimento de água. Ademais, foram coagidos a permitir a
instalação de hidrômetros, mediante o pagamento de R$ 40,00, também sob a ameaça de corte.
Procuraram então o Ministério Público. Este, em apuração preliminar, constatou que a demandada fora
contratada pelo município de Barcarena, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 175.861,72, no prazo de 180 dias. O instrumento contratual foi assinado em 27/06/2011, mais de 30 dias antes da sua publicação na imprensa oficial.
Para o MP, a majoração da tarifa é ilegal e abusiva, assim como a interrupção do serviço de
água e esgoto, em vista dos graves prejuízos aos consumidores.
O Juizo constatou, pelas provas documentais juntadas aos autos, bem como pela legislação e jurisprudência
mencionadas na inicial, que era necessário o deferimento da tutela de urgência, sem adentrar no mérito da
demanda, de acordo com o disposto no art. 804 do CPC. O magistrado salientou que " verifico a absurda e
aparentemente abusiva majoração da tarifa de água e esgoto perpetrada pela requerida. Como destaca a inicial, a requerida desferiu, injustificadamente, contra seus consumidores, um duro golpe, ao impor-lhes, unilateralmente, incríveis 123% de majoração no preço de seus serviços".
mencionadas na inicial, que era necessário o deferimento da tutela de urgência, sem adentrar no mérito da
demanda, de acordo com o disposto no art. 804 do CPC. O magistrado salientou que " verifico a absurda e
aparentemente abusiva majoração da tarifa de água e esgoto perpetrada pela requerida. Como destaca a inicial, a requerida desferiu, injustificadamente, contra seus consumidores, um duro golpe, ao impor-lhes, unilateralmente, incríveis 123% de majoração no preço de seus serviços".
Para piorar a situação, a água fornecida pela requerida é de péssima qualidade, com sérias evidências
de não se prestar ao consumo.
Em conclusao, o Juizo determinou a imediata suspensão do aumento da tarifa de água e esgoto. A requerida deve cobrar apenas o valor que era praticado antes da delegação do serviço, vale dizer, R$ 26,72 por 20 m³ de água por residência, inclusive em relação às cobranças pretéritas (meses de julho, agosto e setembro), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por consumidor.
Meus comentários: Parabens, Dr. Marcio Maués e Dr. Harisson Bezerra. A atuação impecável do MP, em conjugação com a imediata resposta de um Juiz realmente comprometido com a Justiça, faz toda a diferença em uma comarca sofrida como Barcarena.
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