Mudança de domicílio eleitoral
Encerra-se na próxima sexta-feira, 7/10, o prazo para aqueles que pretendem se candidatar nas eleições municipais de 2012 transferirem o seu título de eleitor para o município onde desejarem se lançar candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo está previsto expressamente no art. 9º da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleicoes, assim como na Resolução TSE nº 23.341, de 28 de junho de 2011, que estabelece o calendário eleitoral das eleições 2012.
Filiação partidária
Também termina na próxima sexta-feira o prazo para os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estarem com a filiação devidamente deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior. Essa regra encontra-se no art. 9º, caput, da Lei das Eleiçõese nos arts. 18 e 20, caput, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)
Caso o partido político fixe prazo de filiação superior a um ano, essa exigência não poderá ser alterada no ano de realização da eleição, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 20, da Lei dos Partidos Políticos.
Fusão e incorporação
Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado para filiação, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de inscrição do candidato ao partido de origem, nos termos do parágrafo único, do art. 9º, da Lei das Eleicoes.
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