Institui no Estado do Pará o Dia do Agente do Meio Ambiente
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Estado do Pará o Dia do Agente do Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Parágrafo único. São reconhecidos como agentes do meio ambiente, todas as pessoas que profissionalmente vivem de recolher lixo reciclável no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º Nesse dia serão realizadas atividades de formação e valorização dos agentes do meio ambiente, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de outubro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Diário Oficial Nº. 32019 de 14/10/2011
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