Membro do Grupo de Combate ao Lixo em Belém é ameaçado por camelô que ocupava ilegalmente a calçada do Ed. Manoel Pinto da Silva

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Um dos mais destacados membros do Grupo de Combate ao Lixo em Belém, Sr. Augusto Rodrigues, residente no Ed. Manoel Pinto da Silva, foi ameaçado por um dos camelôs que faziam da calçada do referido prédio uma feira ilegal e suja. A animosidade do sujão com o membro do GCLB iniciou depois que Augusto  ingressou no grupo e, com atuação contundente, logrou que a Secon realizasse algumas ações no entorno do famoso prédio de nossa cidade que culminaram com soluções pontuais, notadamente na retirada dos camelôs que comprometiam a beleza, a estética e a segurança daquela área.
A Secon obrigou que fossem retirados todos os tabuleiros e também um enorme carro onde eram oferecidos produtos diversos, inclusive alguns de origem de legalidade duvidosa. Depois da ação, um dos camelôs conhecido pela alcunha de  "GORDO" chegou a abordar Augusto com rispidez, afirmando que ele tinha conseguido o que queria. Augusto replicou ao inconformado camelô que ele deveria entender-se com a SECON, que foi a responsável pela operação. 
A partir daí, todas as vezes que "Gordo" avistava Augusto, imediatamente o encarava de forma ameaçadora, provavelmente tentando intimidá-lo para que parasse de exigir que a SECON fiscalizasse a área, que nada mais é do que seu dever.  Entretanto, Augusto continuou sua militância contra o lixo, em especial, em relação à ocupação desordenada de nossas calçadas (alías, ato considerado como grave poluição pela Lei 6938, passível de Ação Civil Pública, Ação Popular e responsabilização na esfera civil) até que da data de ontem, domingo, foi alertado pelo proprietário do restaurante Caiano, localizado na Serzedêlo Corrêa próximo a Braz de Aguiar, que no sábado último tinha ouvido um homem afirmar que iria 'acertar' Augusto. O empresário ficou com receio que algo ocorresse ao atuante cidadão belenense e o aconselhou a tomar cuidado. 
Hoje, segunda feira, 31/10/2011, Augusto procurou o Cel. Paulo e o informou do fato. O oficial o orientou a registrar o fato na Polícia Civil a fim de que GORDO seja chamado para prestar esclarecimentos sobre a ameaça. 
Augusto comunicou aos demais integrantes do GCLB do risco que está correndo e da intimidação que esses sujões pretendem fazer com as pessoas que se encorajam a lutar por uma cidade sustentável para todos nós. 
Embora receoso, nosso valoroso cidadão afirma que continuará "agindo na busca de uma sociedade mais limpa em todos os sentidos".


Meus comentários: A Lei 6938/81 prevê, entre outras situações, a ocupação desordenada de calçadas. Essa atividade é considerda como POLUIÇÃO e, portanto, passível de seus agentes serem responsabilizos civilmente. Essa responsabilidade é objetiva e se estende ao servidor público responsável e a correspondente secretaria que tem o dever legal de realizar a fiscalização e controle, impedindo que essas pessoas se implantem com seus carros e barracas em espaços públicos que não sao destinados para tal atividade de mercancia.
 
A Lei 6938/81, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, art. 3o. e alíneas prescreve que poluição é toda degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
        a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população 
Ora, o bloqueio na calçada pela ocupação de ambulantes prejudica a saúde pois atrai ratos e outros animais. 
Também gera insegurança pois obriga os transeuntes a andarem na pista, em meio aos carros;
Essa situação também impede o bem estar: não poder andar na calçada é terrivel, em especial para as senhoras - como eu - que nao abrem mão de seus saltos altos. 
 
        b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas  
A permanência de camelôs nas calçadas impede o bom funcionamento das atividades regulares;

       d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente  
A rua fica feia, suja, nojenta. É obvio que prejudicada a estética de nossa cidade. 
As frutas chamam ratos e outros animais indesejáveis, de forma que afeta as condições sanitárias; 
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos  
Os restos de frutas sao lançados na rua, obviamente em desacorpo com os padroes ambientais estabelecidos.
        
Por fim, a lei considera como poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Portanto, a secretaria e seu titular que nao façam a sua parte podem ser responsabilizados. 
      

2 comentários:

Anônimo disse...

“Ser policial exige a rapidez de um executivo, a coragem de um herói, o discernimento de um juiz, o tato de um psicólogo”
"Por Stephen Kanitz"

Anônimo disse...

Caso da Juíza - Grupo Sargentos PMDF

Senhores e Senhoras,

Solidarizo-me com todos vocês e com todas as afirmações feitas nesta mensagem. Quando a casa que é furtada ou invadida é a do vizinho, normalmente fingimos que sentimos muito, mas quando é a nossa, aí a coisa muda de figura. É o caso dos nossos nobres Magistrados. Assisti semana passada, o programa? Mais Você? da Ana Maria Braga, no qual a apresentadora entrevistou um jurista e um promotor sobre a nova lei do flagrante e, segundo eles, poucos serão os crimes em que o praticante será preso. Fiquei como cidadão, indignado com esta lei. Percebe-se um grito de revolta na garganta da sociedade. O povo brasileiro deveria se mobilizar e cobrar do Congresso a alteração desta lei, cujo teor é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão.

Boa observação!

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Agora os Juízes querem segurança:
O assassinato da juíza Patrícia Acioli trouxe a tona um tema bastante interessante:
Os juízes estão querendo segurança particular.
Queremos apenas lembrar aos magistrados que:
- Mais da metade dos crimes de morte que acontecem hoje no país, são proferidos por pessoas já condenadas e soltas por esses mesmos juízes que agora querem "seguranças contra os tais bandidos".
- Nenhuma viatura da polícia militar (que combate o crime todos os dias) é blindada, então porque os carros dos juízes deveriam ser? (ainda por cima pagos com o dinheiro da população) Se o juiz quiser um carro blindado, que ele saiba que ele ganha suficientemente bem para blindar seu carro particular.
- Querem detector de metais nas portas dos tribunais - Na hora de fazer um teste de bafômetro, o motorista que está colocando a vida de várias pessoas em risco por dirigir embriagado, não é obrigado a produzir prova contra si, mas será que vão deixar ele entrar no tribunal se ele se recusar a passar pelo detector de metais alegando esse mesmo direito?
- Querem que os criminosos da juíza sejam presos - além de soltarem a maioria dos criminosos presos, os processos ainda são lentos e se arrastam no judiciário então será que eles têm moral para pedir que a polícia execute seu trabalho a contento se eles mesmos não executam os deles?
- Querem aplicar a justiça para os matadores da juíza - Se forem policiais, que tal aposentá-los com vencimentos integrais? (Essa é a pena mais proferida por juízes corruptos e que são pegos infringindo as leis) então, será que serão usados os mesmos critérios?


Grupo SARGENTOS PMDF
Profissionais esclarecidos,
Instituição fortalecida!
“Abraham Lincoln tornou todos os homens livres, mas Samuel Colt os tornou iguais”

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