STJ - Sexta Turma mantém goleiro Bruno preso

sábado, 29 de outubro de 2011

Publicado em 21 de Outubro de 2011 às 09h59
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza, considerando fundamentada a decisão que o mantém preso.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.

Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.
O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade, mas o ministro Sebastião Reis Júnior disse que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir-lhe a liberdade.

Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.

Supremo Tribunal Federal - entende que não é automática a prisão após a pronúncia, mas ela pode ocorrer  quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. No caso em análise, o ministro relator observou a fundamentação existente na sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade” e que houve divisão de tarefas entre os réus, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo não foi sequer encontrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros três julgadores da Sexta Turma: ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Og Fernandes e desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Processo relacionado: HC 206159

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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