Nesta   quarta-feira (26), as populações impactadas pela Usina de Belo Monte viram o desembargador do  Tribunal  Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Fagundes de Deus, votar  contra a Ação  Civil Pública que pede a paralisação das obras de Belo   Monte.
O Ministério Público Federal (MPF) pede o cancelamento do licenciamento ambiental e que seja declarada a  inconstitucionalidade do  Decreto 788/2005 do Congresso Nacional – que  libera a obra sem a realização da  consulta de boa fé aos povos  indígenas do Xingu e populações tradicionais, tal  como diz a  Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional  do  Trabalho (OIT).
A desembargadora Maria do Carmo  Cardoso, terceira a votar a matéria durante a sessão desta quarta-feira do  TRF-1,  em Brasília (DF),  pediu vistas da Ação Civil Pública e  interrompeu o julgamento – programado para entrar em pauta no dia 9 de  novembro.  
A ocupação do canteiro de obras pelas ´populações impactadas é também uma resposta à postura da Justiça que,  apesar de todas  as irregularidades, com 11 ações denunciando ilegalidades  no processo de Belo  Monte em tramitação, além de pareceres contrários à  obra trabalhados  por um painel de especialistas e pelo MPF, não interrompe  as obras. 
A Justiça não reconhece e nao leva em conta a opinião das comunidades que agora ocupam o canteiro de obras
A Justiça não reconhece e nao leva em conta a opinião das comunidades que agora ocupam o canteiro de obras
Primeiro  voto: a favor da ação 
O   primeiro voto dos desembargadores do TRF-1, no último dia 17, declarou  inválidas  a autorização e licença ambiental para Belo Monte.  
“É  de  nenhuma eficácia a autorização emitida pelo parlamento”. Com essas  palavras a  desembargadora Federal Selene Maria de Almeida desqualificou  o Decreto  Legislativo nº 788/2005 do Congresso Nacional que autorizou a  construção da  usina de Belo Monte. Ela considerou igualmente inválido o  licenciamento  ambiental de Belo Monte.
Num   voto elaborado e denso, a desembargadora acatou a maioria dos pontos   apresentados pelo MPF/PA, sendo o argumento mais importante o fato de as   comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte não terem sido   consultadas a respeito, conforme mandam a Constituição Federal e  tratados  internacionais, como a Convenção 169 da Organização  Internacional do Trabalho  (OIT), ratificada pelo Brasil em 2004  (Decreto nº 5.051/2004).
Ela   não deixou dúvidas sobre a necessidade das oitivas: “A Constituinte  prescreve  que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Para  protegê-las”. Em seu  voto, Selene reafirmou o posicionamento já adotado  pelo TRF-1 quando da primeira  avaliação da matéria, em 2006.
 
 

 
 
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