Situação do eleitor
Mundaça de domicílio eleitoral
Os eleitores em geral que quiserem votar em município diverso de onde possuem inscrição eleitoral deverão solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município até o dia 09 de maio de 2012 (conforme prevê o Calendário Eleitoral elaborado pelo TSE, assim como o art. 91, da Lei nº 9.504/97).
Revisão eleitoral
Esse também é o prazo para o eleitor pedir alteração no seu título eleitoral em razão de mudança de residência dentro do mesmo município (revisão eleitoral).
Eleitor com deficiência
Será, também, o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para uma Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
Transferência de título - documentos necessários:
- passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e
- residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes;
- título de eleitor, caso o possua;
- documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
- comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
Outros meios convincentes de provar a residência
- comprovante de residência, preferencialmente em nome do eleitor que quer mudar o domicilio;
- contrato de aluguel
- contrato de compra e venda do imovel no local para onde o eleitor quer mudar domicílio
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