Eleitor

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Situação do eleitor
O prazo de um ano, previsto no art. 9º, caput, da Lei das Eleiçõese nos arts. 18 e 20, caput, da Lei nº 9.096/95, é válido somente para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa nas eleições municipais de 2012.

Mundaça de domicílio eleitoral
Os eleitores em geral que quiserem votar em município diverso de onde possuem inscrição eleitoral deverão solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município até o dia 09 de maio de 2012 (conforme prevê o Calendário Eleitoral elaborado pelo TSE, assim como o art. 91, da Lei nº 9.504/97).

Revisão eleitoral
Esse também é o prazo para o eleitor pedir alteração no seu título eleitoral em razão de mudança de residência dentro do mesmo município (revisão eleitoral).

Eleitor com deficiência
Será, também, o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para uma Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

Transferência de título - documentos necessários:
  • passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e 
  • residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes;
  • título de eleitor, caso o possua; 
  • documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade; 
  • comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).

Outros meios convincentes de provar a residência
  •  comprovante de residência, preferencialmente em nome do eleitor que quer mudar o domicilio;
  • contrato de aluguel 
  • contrato de compra e venda do imovel no local para onde o eleitor quer mudar domicílio 

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