Apesar de existirem relatos acerca da existência de relações homoafetivas desde a antiguidade, os direitos dessas pessoas não ganhavam o devido espaço de discussão até bem pouco tempo atrás. Devido a sociedade reprimir esse tipo de orientação sexual e ainda classificá-la como doença, a real luta pelos direitos homoafetivos tem início, para muitos, apenas em 1969, em um fato conhecido como a Rebelião de Stonewall.
Rebelião de Stonewall - violento conflito ocorrido em Nova Iorque em que, pela primeira vez, um grande número de gays, lésbicas, bissexuais e trangêneros enfrentou a polícia em protesto aos maus tratos sofridos por quem possuía uma orientação sexual diferente da considerada "normal".A luta pelo igual tratamento e pelo combate à discriminação fez com que a questão da orientação sexual ganhasse amplo debate, além de estudos mais acurados, que tornaram a homoafetividade cada vez mais aceita.
Em 1973 a Associação Americana de Psiquiatria deixou de classificar a homossexualidade como transtorno mental.
Brasil - em 1985 o Conselho Federal de Medicina deixou de considerar a homossexualidade como desvio sexual.
OMS - em 1990 - a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade de sua lista de doenças mentais.
Brasil - a partir da redemocratização (fim da ditadura militar) percebe-se a mudança de tratamento dada a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, identificados pela sigla LGBT.
As escolas e a mídia, antes mais preocupadas em não entrar na questão polêmica, passaram a propagar a necessidade de garantir-se tratamento igualitário a quem possui orientação sexual diferente da heterossexual.
Tal postura aliada ao debate público catalisou a aceitação, mesmo que não total, aos LGBT. Anualmente, ocorrem mais de cem paradas do orgulho gay em nosso país, incluindo a da cidade de São Paulo, que no ano de 2011 reuniu mais de três milhões de pessoas.
A maior aceitação encorajou mais ainda aos LGBTs a assumirem um estilo de vida mais próximo ao desejado. Esse fato foi tão reconhecido pelo governo federal que entre as preocupações refletidas pelas perguntas do IBGE utilizada no Censo de 2010, existiam a de se contabilizar o número de casais formados por indivíduos do mesmo sexo e a de contabilizar o número de pessoas que se declaravam homoafetivas.
O processo de aceitação social das diferentes formas de orientação sexual, contudo, não é um fenômeno já concluído. Ainda há muito preconceito entre os indivíduos, o que gera um número enorme de contendas envolvendo pessoas homoafetivas. Como não poderia deixar de ser, essas contingências chegaram ao Judiciário. Inicialmente, o que se sentiu foi que essas questões eram mais ligadas a garantir a liberdade de orientação sexual e a igualdade de tratamento, através do combate à violação da integridade física e moral sofrida pelos homossexuais. Nesses casos, a resposta do Direito foi positiva e reforçou o coro contra a discriminação.
Porém, as questões envolvendo os direitos homoafetivos se complexificaram. Ao continuarem avançando pela busca de seu bem estar, forçaram uma discussão sobre a existência e a validade dos direitos nas uniões homoafetivas. A assimilação do Direito a esses novos direitos foi lenta porque o legislativo não ofereceu respostas concretas para essas novas demandas, o que fez permanecer nos códigos apenas direitos ligados a uniões entre pessoas de sexos opostos.
A omissão do legislador levou o Poder Judiciário a assumir seu papel político e resolver essas novas demandas.
As primeiras decisões judiciais a reconhecerem os direitos contidos nas uniões homoafetivas, foram pontuais e ocorreram antes mesmo da decisão do STF. Algumas se tornaram de conhecimento público, como a que permitiu que os cabeleireiros Vasco Pedro da Gama Filho e Júnior de Carvalho conseguissem colocar seus nomes na certidão da filha adotiva ainda em 2005. Outras decisões favoráveis não ganharam a mesma repercussão, mas, existiram tal qual a proferida pelo juiz de Direito Antonio de Paiva Sales em janeiro de 2011 – antes, portanto, da decisão do Supremo –, na qual ele reconhece a existência da união estável entre duas companheiras do mesmo sexo no processo 234932008 da secretariada 4ª vara de família e sucessões do estado do Piauí.
A decisão do STF, com efeito vinculante, veio a dar prosseguimento às conquistas do movimento homoafetivo. Com ela, o Brasil se tornou o segundo país latino americano a consagrar a união estável homoafetiva e entrou na lista dos países que reconhecem essa união ao lado de África do Sul, Bélgica, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Argentina.
Fonte: LIMA, Jeferson Luiz; VELOSO, Wilmar Barros. Afinal, o que define uma união estável: o sexo dos envolvidos ou a existência de relações afetivas?. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3016, 4 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20131/afinal-o-que-define-uma-uniao-estavel-o-sexo-dos-envolvidos-ou-a-existencia-de-relacoes-afetivas>. Acesso em: 5 out. 2011.
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