O IBGE apelou (200634000221971) para o TRF da 1ª Região contra sentença de 1º grau que determinou a nomeação de menor emancipada, de 17 anos, no cargo de técnico da carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras em Ciências e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o Relator do processo no TRF, Desembargador federal João Batista Moreira, a recusa da Administração em nomear e dar posse à candidata é indevida, pois o candidato emancipado (CC, art. 5º, parágrafo único, inciso I) possui plena capacidade para praticar atos da vida civil, entre os quais o exercício de cargo público. |
Candidata menor de idade emancipada tem direito à nomeação e posse em cargo público
sábado, 15 de outubro de 2011
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