STF suspende dispositivo de lei que previa voto impresso em 2014

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543 para suspender os efeitos do artigo da Lei 12.034/2009, que previa a impressão de voto a partir das eleições de 2014. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Para a Procuradoria-Geral da República autora da ação , o artigo impugnado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pelo artigo 14 da Constituição da República e abre a possibilidade de uma pessoa votar duas ou mais vezes, violando, portanto, a igualdade de votos prevista no mesmo artigo da Constituição.
Por unanimidade, o plenário suspendeu o parágrafo 2º do artigo da Lei 12.034/2009, segundo o qual, depois da confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital". Em seguida, o voto deveria ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.

Fonte: jusbrasil

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