STF reafirma poder de investigação do MP

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

 
Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram pedido de Habeas Corpus (HC 99228) a um policial civil condenado a seis anos e oito meses de reclusão por extorquir dinheiro de guias de turismo que organizavam viagens à República do Paraguai. De acordo com a acusação, o policial exigia a quantia de R$ 1.500,00 por ônibus, sob a ameaça de apreensão dos veículos.

No HC, a defesa do policial alegava que o processo deveria ser considerado nulo, uma vez que o inquérito policial e o procedimento administrativo foram baseados em investigações do Ministério Público que apuravam crimes de descaminho e contrabando.

Para a defesa, a prova é ilícita porque a Constituição Federal não deu ao Ministério Público Federal competência para realizar investigação criminal. O argumento da defesa foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a validade do processo.

"Em jogo se faz a atuação do Ministério Público: se no caso teria implementado o inquérito que se quer policial ou se apenas, ante elementos que chegaram a ele [Ministério Público], teria provocado a instauração pela autoridade policial do inquérito", ressaltou o relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio. Ele votou no sentido de indeferir a ordem, apontando trecho do que registrou o juiz na sentença quando esclareceu que o Ministério Público não implementou o inquérito.

Fonte: STF

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