Divisão do Pará - muito além do plebiscito

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem de cumprir dois requisitos legais:
  1. aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito 
  2. lei complementar do Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas (dos Estados, se envolver mais de um. No nosso caso, será ouvida a Alepa).
Se o resultado da consulta plebiscitária for favorável à alteração territorial, deverá ser apresentado um projeto de lei complementar perante qualquer das Casas do Congresso Nacional (Senado ou Camara dos deputados). 
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A Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar deverá ouvir as respectivas Assembléias Legislativas (no nosso caso, será ouvida a Alepa). 
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A opinião das Assembléias Legislativas não tem caráter vinculativo. Elas apenas  fornecem ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada. 
Essas informações deverão ser levadas em conta na aprovação da lei  complementar.

População diretamente interessada - é tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento. Por isso, todos os eleitores do Pará podem decidir.

Meus comentários: O que vamos decidir? Apenas se somos favoráveis ou não à divisão. Se a divisão for acolhida, ela resultará em realidade? Claro que não! DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR. E quem pode obrigar as casas do Congresso Nacional a discutir, aprovar e votar uma Lei? Ninguém.
Ora, os sulistas não desejam a divisão. Sentem-se prejudicados com ela porque o Norte ganhará mais 6 senadores, além dos deputados federais. 


Meus prezados leitores e queridas leitoras, os senhores e as senhoras acreditam que uma lei complementar sobre divisão do Pará tem chance de se tornar realidade em um prazo razoável (entre 3 a 5 anos, por exemplo)  quando a maior força política do país é contrária à divisão por conta do aumento da representação nortista? Só os tolos acreditam que isso pode acontecer. 

1 comentários:

Ana Maria disse...

A LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 regulamenta os institutos do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular (previstos nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal).

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