Avós são obrigados a pagar pensão? Veja o resultado da ação avoenga

domingo, 30 de outubro de 2011

Em ação avoenga, STJ  decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar". 
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos.
Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o TJ de São Paulo negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, "é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação".

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.
Argumento do advogado dos alimentandos
O advogado dos alimentandos defendeu a tese de que a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. Disse que lhe parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós.

Entendimento do STJ
A relatora Nancy Andrighi votou pelo não provimento do recurso especial, entendendo que, é de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. Segundo ela, a rigidez está justificada, pois "a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos".

O alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC.

(REsp 1211314).
Fonte: Jusbrasil

Meus comentários: Em 22/03/2011 o STJ afirmou que avós devem dividir pensão alimentícia dos netos em caso de inadimplência por parte de um dos pais. Portanto, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento, pois, conforme bem enfatizou o ministro Aldir Passarinho Junior, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.
Com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito.Com essa nova decisão, o entendimento não mudou, apenas passou-se a exigir que seja comprovada a impossibilidade de o devedor principal ser incapaz de arcar com a obrigação.

52 comentários:

Anônimo disse...

"Suportam melhor a censura os que merecem elogio."

[ Alexander Pope ]

Ana Maria disse...

Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.

No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.

A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.

“No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte:STJ
disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101158

Ana Maria disse...

EMENTÁRIO( 6):

STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós frente aos netos. Natureza jurídica. Ajuizamento direto contra os mesmos. Inadmissibilidade. CCB/2002, art. 1.698.
«A responsabilidade de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos decorre da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Assim, é inviável a ação de alimentos ajuizada diretamente contra os avós paternos, sem comprovação de que o devedor originário esteja impossibilitado de cumprir com o seu dever. Por isso, a constrição imposta aos pacientes, no caso, se mostra ilegal.»
(STJ - HC 38.314 - MS - Rel.: Min. Antônio de Pádua Ribeiro - J. em 22/02/2005 - DJ 04/04/2005 - Boletim Informativo da Juruá 389/035483)

STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Natureza complementar. Diluição da responsabilidade entre os maternos e paternos. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.696.
«A responsabilidade dos avós quantos aos alimentos é complementar e deve ser diluída entre todos eles (paternos e maternos). Recurso especial conhecido e parcialmente provido para estabelecer que, até o trânsito em julgado, o pensionamento deverá ser no valor estabelecido provisoriamente, reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o quantitativo estabelecido em definitivo.»
(STJ - Rec. Esp. 401.484 - PB - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 07/10/2003 - DJ 20/10/2003 - Banco de Dados da Juruá 018/001580)

STJ. Família. Alimentos. Responsabilidade complementar dos avós. Natureza jurídica. CCB, art. 397. CCB/2002, art. 1.696.
«Não é só e só porque o pai deixa de adimplir a obrigação alimentar devida aos seus filhos que sobre os avós (pais do alimentante originário) deve recair a responsabilidade pelo seu cumprimento integral, na mesma quantificação da pensão devida pelo pai. Os avós podem ser instados a pagar alimentos aos netos por obrigação própria, complementar e/ou sucessiva, mas não solidária. Na hipótese de alimentos complementares, tal como no caso, a obrigação de prestá-los se dilui entre todos os avós, paternos e maternos, associada à responsabilidade primária dos pais de alimentarem os seus filhos. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pensão em 50% do que foi arbitrado pela Corte de origem.»
(STJ - Rec. Esp. 366.837 - RJ - Rel.: Min. César Asfor Rocha - J. em 19/12/2002 - DJ 22/09/2003 - Boletim Informativo da Juruá 357/032497)

Ana Maria disse...

Ementário

STJ. Família. Alimentos. Avós. Obrigação complementar. Precedentes do STJ. CCB, art. 397. CCB/2002, arts. 1.696 e 1.698.
«Os avós, tendo condições, podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade dos alimentandos.»
(STJ - Rec. Esp. 119.336 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 11/06/2002 - DJ 10/03/2003 - Boletim Informativo da Juruá 344/030708)

TJMG. Família. Alimentos. Netos. Pensão alimentícia pleiteada aos avós. Possibilidade.
«Cuidando-se de netos e não estando o pai ou a mãe em condições de prestação de alimentos, estes podem ser pleiteados aos avós.»
(TJMG - Ag. 230.211 - Alfenas - Rel.: Des. Isalino Lisbôa - J. em 18/10/2001 - DJ 19/03/2002 - Boletim Informativo da Juruá 318/027508)

TJRJ. Família. Alimentos. Ação de complementação de alimentos proposta pelas netas em face dos avós paternos. CCB, art. 397.
«Para que os avós sejam responsáveis pela prestação de alimentos aos netos, é preciso que seus pais estejam impossibilitados de fazê-lo, total ou parcialmente. Confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, com base na prova dos autos, que evidencia que, embora a genitora das menores se encontre desempregada, o pai e o avô materno fornecem, de acordo com suas possibilidades, o necessário à manutenção e sobrevivência das menores.»
(TJRJ - Ap. Cív. 6.933 - Rel.: Desª Cassia Medeiros - J. em 09/10/2001 - DJ 06/12/2001 - Boletim Informativo da Juruá 315/027111)

TJPR. Alimentos. Alimentos provisionais. Ação de complementação alimentar, ajuizada pelos netos contra os avós paternos. Fixação provisória cabível pela insuficiência notória da pensão paga pelo pai. Valor de nove e meio salários mínimos, contudo, muito além das necessidades de duas crianças. Redução para três salários mínimos.
(TJPR - Agravo de Instrumento 24.745 - Curitiba - Rel.: Des. Wilson Reback - J. em 17/02/1993 - Jurisprudência Brasileira 171/000167)

TJMG. Alimentos. Filhos. Obrigação dos pais. Ação proposta contra avós. Carência por ilegitimidade. CCB, art. 397.
«Para que se caracterize a legitimidade passiva dos avós paternos de prestar alimentos ao menor seu neto, a teor do art. 397 do CCB, somente se restar demonstrado pelo autor, pelos meios de prova em direito admitidos, que seu pai, o primeiro na linha obrigacional de prestar alimentos ao filho, não tenha condições de prestá-los ou de complementar a prestação que já vem suportando. Na obrigação alimentar derivada da consangüinidade, o mais próximo exclui o mais remoto. Este, no entanto, só pode ser compelido a pagar a pensão alimentícia se o mais chegado não puder fornecê-la.»
(TJMG - Ap. Cív. 125.020/8 - São Lourenço - Rel.: Des. Murilo Pereira - J. em 04/02/1999 - DJ 25/08/1999 - Boletim Informativo da Juruá 229/019118)

claudia ahrens disse...

meu marido faleceu a 3 anos e a um ano atraz fiquei doente com depressao pressao alta..trabalhando como caseira por 2 anos no guaruja..e a casa q trabalhava foi vendida e perdi o emprego..sem casa propia desempregada..com um filho de 8 anos..nosso padrao afundou..estamos sobrevivendo com rs 400,00 q recebemos do inss q nao paga nem nosso aluguel..depois de mtas priva;oes e passar mtas nescessidades ate fomepassamos..ai resolvi pedir pensao ao avo do meu filho..recebemos meio salario minimo..como provissorio..e na audiencia comprovamos q o avo de meu filho tenente coronel da policia militar de brasilia..teria condi;oes de sobra p nos prestar auxilio..ele alega q so resta depois de tdas suas despesas sanadas..rs 5 mil reais..e como so resta rs 5 mil ..ele se negou ate a manter o meio salario minimo...mesmo sabendo q estou desempregada doente e sem ter como manter meu filho sem ajuda do pai q ja faleceu ele se negou a nos auxiliar..e foi p o ministerio publico..eles q vao decidira a senten;a..isso e bom isso nos ajudara de algumaforma ou nao teremos auxilio nem da justi;a..a audiencia ocorreu no guaruja dia 29 de fev..ate hoje nao sabemos o q sera decidido..

Anônimo disse...

ola ana maria!gostaria de tirar duvidas a este respeito...
meu irmao tem 2 filhas com uma primeira mulher,e 2 com a segunda.qd trabalhando o juiz estipulou 22% de pensao descontada da folha de pagamento e se ficar desempregado 30 % do salario minimo.meu pai ja pagava pensao de 30% do salario minimo entrou com uma açao pra tentar retirar pois esta aposentado e minha mae teve 2 derrames e gastam com farmacia alem de outras despesas domesticas,o juiz negou o pedido pois meu irmao esta desempregado e nao sabe se ele vai pagar certo o valor da pensao,se a lei é se o pai for impossibilitado de pagar e meu irmao nao é nao intendo pq meu pai precisa continuar pagando?
se puder esclarecer minha duvida agradeço

Anônimo disse...

Olá Ana Maria.
Se puder me ajudar nas minhas dúvidas por favor:
Sou avô: Minha nora entrou direto pedindo pensão prá mim.Sei que está errado, conforme li no seu blog.Meu filho, ao divorciar-se, ficou estipulado um terço do salário minimo.Ela, deixou de cobrar ele por uns dois anos, devido estar amassiada com outro homem de posses.Como este homem a deixou, ela resolveu apelar para os avós.Ela vai alegara que ele é dependente em drogas e coisas assim.Mas, creio que isso não justifica,que eu tenha que pagar penso eu.
Quero sua opinião: No caso me parece que ele tem que ser chamado primeiro certo? E quero que você me posicione dentro da lei, como devo me orientar caso tenha que impugnar esta ação.Preciso de leis e jurisprudencia.Pois quero que meu filho fique responsavel, mesmo porque não tenho idade e nem condiçoes para assinar os termos de ser responsável.Me ajude
obrigado
lag

Sp

Ana Maria disse...

Prezado Lag

Você já recebeu a citação? Caso sim, deve promover a contestação no prazo legal. Para isso, deve contratar um advogado. Caso não possua recursos para pagar, deve procurar a Defensoria Pública de sua cidade.

Na postagem do assunto e nos comentários que aduzi nesta mesma postagem há farto material para sua defesa. É claro que os avós só são obrigados a pagar se a ação contra o pai for infrutífera.

Boa sorte.

GANHE MUITO DINHEIRO EM MMM disse...

Dra.Ana Eu entendi, li bastante no seu blog.Mas, já recebi a citação.Ela pediu 1 salário minimo.A juiza arbitrou meio salário.Eu,não tenho condições de pagar nada.Estou doente, desempregado e morando de favor no fundo de uma casa com meus pais que são velhinhos.Portanto, eu pedi para um advogado amigo me defender,mas, sinceramente, penso que posso ser preso se este agravo for dado contra mim.
O advogado alegou que estou doente.Que as alegações dela sobre mim não era verdade.Ela alegava que eu trabalhava numa empresa que nem existe mais, que eu tinha condicoes sem ter.E, disse que a avó não precisava pagar, pois elas tem um contato maravilhoso com a avó..Ela, não quer entrar contra meu filho, devido a filha não desejar assim.Mas, por raiva, odio,ela deseja que eu pague.Quero que vocÊ me dê uma luz Dra.

ABRAÇOS
lag

Anônimo disse...

Bom dia

Hoje meu filho tem 14 anos e o pai dele faleceu quando ele tinha 3 meses. E a familia dele paterna, nunca me ajudaram financeiramente, de uns 4 anos pra cá tive que pedir 100,00 mensalmente pra me ajudar, mas esse valor simbolico nao esta sendo o suficiente, pois o aumento dos custos estao cada vez maiores. Gostaria de saber se tenho o direito pela justiça de exigir uma ajuda, ja que eles nao se manifestam. Tem como rever todos esses anos e daqui pra frente?
No aguardo

Anônimo disse...

Olá Ana Maria...Eu sou avo, e tenho ação contra minha pessoa para pagar a pensão que meu filho, nem foi chamado para pagar.Eu entrei com agravo.Mas, o agravo não obtive resultados ainda.Neste caso, terei que pagar no dia do vencimento não é verdade?Mas, como pagar se não tenho, se entrei por nao ter condições.Neste caso o que pode acontecer.

Anônimo disse...

oin fiquei sem emprego 6 meses e minha ex venho aqui me ameasou comesei a trabalhar hj corro o risco de ir presso por isso uo posso entrar em acordo para pagar os atrasados

Anônimo disse...

dra Ana...Eu, sou avô,e a juiza a partir do que advogada entrou alegando umas baboseiras que não encontrava meu filho, ela acabou arbitrando meio salario minimo.Estou desempregado..Nem tenho para viver.O advogado perdeu o prazo do agravo.Ela marcou audiencia para daqui 40 dias.Ainda tem saída ou neste caso serei preso por não ter dinheiro.
lagoi

Ana Maria disse...

Prezado, vc tem que fazer a contestação à ação, alegando que nao tem recursos nem para o próprio sustento. Tem que provar sua condição de pobreza.

Anônimo disse...

minha ex nora fez acordo com meu filho pra ele pagar 200 cada filho ele ta pagando so que ela que que ele paque 800 ou mais ele nao tem condiçao ele disse que entro com açao contra meu esposo pode isto

Anônimo disse...

Avos paternos tem o dever de arcar com as despesas alimentos gravidicios, estou gestante, e o pai do bebe gasta com o vicio dele,sem dar assistencia

Anônimo disse...

MEUS NETOS MORAM COMIGO E COM MEU MARIDO,UM TEM 13 ANOS E A MENINA 15. NÃO TEMOS A GUARDA MAS A MÃE OS ABANDONOU. ELES QUEREM TODAS AS COMODIDADES E SUPÉRFLUOS QUE NÃO PODEMOS SUPRIR, E NÃO QUEREM NOS OBEDECER, RESPEITAR REGRAS DE CONVÍVIO, NOS XINGAM E DIZEM QUE NÃO MANDAMOS NELES. A MOCINHA QUER VIRAR GÓTICA, PINTA O CABELO QUASE TODA A SEMANA E NÃO QUER NEM ME AJUDAR COM A LOUÇA. TRABALHO COMO PROFESSORA, GANHO APENAS O SALÁRIO, MEU MARIDO 2 SALÁRIOS, GASTAMOS MUITO COM COMIDA E ROUPAS PARA ELES, REMÉDIOS CONTROLADOS PARA MIM. OS NETOS NÃO TEM NENHUMA OBRIGAÇÃO? SÓ DIREITOS? ATÉ MESMO DE ESTRAGAR COM SUA SAÚDE?

Ana Maria disse...

Prezada avó,
Muitos adolescentes se aproveitam do amor que os avós (e pais) têm por eles e, em vez de retriuir com carinho e respeito, adotam umaa postura agressiva pois sabem que a família nao tem coragem de abandoná-los. O ideal é acostuma-los, desde cedo, a ter limites e respeito. Mas, no seu caso, vejo que a coisa já está quase fora do controle. Entao, digo que vc deve endurecer com eles. Se eles nao querem ter obrigações (e eles têm) entao, corte vários mimos. Já que vc assumiu o encargo de cria-los, embora nem seja a mae e sim uma mera avó, entao, diga para eles que, a partir de agora, eles só terão alimentos e roupas simples. dinheiro para transporte e só. Vc nao tem obrigação de se fazer em 10 para agradar adolescentes mal educados que nao a respeitam. Endureça o coração e mude o jogo com eles. Eles precisam muito mais de vc do que vc deles. Mostre isso para eles. Eles estao se aproveitando de sua bondade. No fundo, eles transferem para vc a culpa por terem sido abandonados pela mãe. Olha, a situação do Brasil está assim porque a geracao passada nao teve regras e limites. Hoje, as palavras de ordem para os menores sao: limites, regras obediência. É para o próprio beem deles. Mude o jogo. Mostre que quem manda é vc porque vc é quem tem a chave do cofre, ou seja, é vc quem os sustenta, entao, eles he devem obediência, sim. Deixe-os se roupa lavada. Sem prato limpo para comer. Saia um dia inteiro e deixe a comida por fazer. Verá que eles vao aprender a cozinhar rapidinho. Faça só a parte que lhe abe. nao limpe os quartos deles. Endureça. Assuma o comando da coisa. é para o bem deles. E nao discuta com pirralho. Se eles nao quere ouvi-la, entao, corte todas as benesses. Só alimento (que eles mesmos devem cozinhar, roupas simples e transporte). Se eles rezarem a sua cartilha, terão direito a mais algumas coisinhas. Foi assim que eu eduquei meus filhos e está dando certo. Linha dura. Coração duro para salvar quem vc ama.
.

leila disse...

Boa tarde SrA Ana Maria, meu irmão faleceu tem 11 anos e deixou uma suposta filha na epoca com 10 meses, hj ela tem 11 anos, ele chegou a registrar a menina, mas quando iria pedir o Dna ele veio a falecer, não dando tempo, pois ele estava preso na epoca e em uma unica visita, ela disse que havia ficado gravida, mas apos a criança nascer disseram a ele que não era dele, mas ele já tinha registrado, apos a morte de meu irmão, meus pais continuaram pagando uma pensão de R$100,00 depois passando para R$150,00 sem estar na justiça, pagavam porque queriam ajudar, enfim agora a mãe da criança entrou na justiça pedindo 30% do salario de meu pai, sendo que ele é aposentado e ganha somente 2 salarios minimos, é diabetico, tem pressão alta, o que ele ganha, mal dá para eles< meu pai, pode entrar com contestação de paternidade neste caso?

Ana Maria disse...

Prezada Leila, seu pai pode ingressar com a ação para discutir a paternidade atribuída ao filho extinto, mas terá que fundamentar muito bem o pedido para poder demonstrar o interesse de agir, Como ele está arcando com a pensão,alimentícia e esta obrigação só existe por causa do vínculo de paternidade, penso que este pode ser um argumento para que o juiz aceite a ação e ordene a realização de DNA. É uma boa briga mas penso que vale a pena, pois é preciso ter certeza se a criança é mesmo da família. Boa Sorte.

Anônimo disse...

Olá Ana Maria.
Estou sendo processada por pensão alimentícia pela ex-mulher do meu pai. Após 28 anos da separação dos meus pais, a segunda ex-mulher dele julga que eu sou responsável pelo pagamento de pensão alimentícia à filha deles, mesmo sem nunca ter pedido pensão ao nosso PAI ou nossá Avó, apenas por eu ser funcionária pública, é válido esse pedido?

Ana Maria disse...

Prezada anônima,

Você não tem obrigações de sustentar seu meio-irmao (filho de seu pai com essa mulher). Quem tem obrigação de pagar pensão é o pai da criança. Ou os avós, quando os pais realmente nao podem pagar. Ela quer que uma colateral (irmã) sustente o filho dela. Veja que absurdo. Quero acompanhar o resultado dessa ação.
Se a Justiça aceitar que uma meio-irmã seja obrigada a sustentar o meio-irmão, isso implicará em que, cada vez que um pai vá se casar, os fihos terao que impugnar, já prevendo eventual irmao que podem nascer da nova uniao e repercutir na vida financeira de quem nao tem nada a ver com a coisa.
Sds,

Ana Maria.

Anônimo disse...

Olá Ana Maria,
O caso ainda será julgado. A moça tem 18 anos e frequenta curso técnico profissionalizante. Na lista de gastos apresentados pela mãe, consta um curso pré-vestibular. A pensão de avós ou colaterais também se estendem ao nível superior (24 anos) mesmo se o alimentado for formado em curso técnico? A ex-companheira e eu temos renda bruta mensal quase idêntica (pensão por morte do 3o. ex-companheiro dela), a maior diferença é que ela não tem margem consignável enquanto eu nunca fiz empréstimos.
"Colateral"

Ana Maria disse...

Prezado anônimo,

A pensão é devida a descendentes ou ascendentes que necessitem, que não tenham condições de prover o próprio sustento. Se você provar que ela tem capacidade laborativa, não será obrigado a pagar.

Quanto ao fato de sua ex-companheira ter os mesmos rendimentos que você, isso, por si só, não o desobriga de pagar alimentos aos filhos, pois quem deve sustentar a prole é o pai e a mãe, independente de um ganhar o mesmo ou mais do que o outro. Os dois devem contribuir para o sustento dela. Se tem igual capacidade, entao, devem dividir a responsabilidade.
Porém, se a pessoa já tem condições de trabalhar, deve procurar sua independência.
Eu acho um absurdo ter que sustentar filhos em idade laborativa, mas nem sempre as coisas sao como a gente quer.
Boa sorte


Anônimo disse...

Olá Ana Maria,
Desculpe repetir a pergunta, mas faltou o contexto: Sou a meia-irmã da moça, não o pai. (a mesma do comentário de 1 de abril)
O caso ainda será julgado. A moça tem 18 anos e frequenta curso técnico profissionalizante. Na lista de gastos apresentados pela mãe, consta um curso pré-vestibular. A pensão de avós ou colaterais também se estendem ao nível superior (24 anos) mesmo se o alimentado for formado em curso técnico? A ex-companheira e eu temos renda bruta mensal quase idêntica (pensão por morte do 3o. ex-companheiro dela), a maior diferença é que ela não tem margem consignável enquanto eu nunca fiz empréstimos.
Gostaria de saber se eu ou minha avó temos que bancar até os 24 anos ou uma formação técnica profissionalizante basta para que ela trabalhe?
Grata,

Ana Maria disse...

Prezada anônima,

No meu entendimento jurídico, sua meio-irmã não tem direito de cobrar alimentos de você e nem da avó dela. Ela já esta adulta e deve trabalhar para prover o seu próprio sustento. Mesmo que não tivesse qualificação, ela já tem idade para estar no batente, como qualquer outra pessoa.
Se ela fosse estudiosa, já estaria fazendo uma faculdade pública. Em regra, os jovens estudiosos ingressam com 16, 17 anos nas federais.
Acho que a ação será julgada improcedente. Se for julgada procedente, recorra. Não é justo mesmo.
O sentido de obrigar avós a pagar alimentos é para que crianças não passem fome, fiquem sem condições de desenvolvimento. Os alimentos não podem se prestar para que adultos se aproveitem da justiça para viver as custas de outros que nao tiveram nenhuma participação na decisao de coloca-los no mundo.
Lute para não pagar. Argumente. Recorra.Já ouviu falar na luta pela justiça?
Boa sorte

Anônimo disse...

Ola

ariana disse...

olá tenho um filho de 12 anos, á 10 anos o pai faleceu e ele tinha 17 anos quando morto, os avós paternos nunca ajudou mesmo eu pedindo ajuda, eu posso entrar com pedido de pensão dos avós paternos, pois meus pais me ajudam e eu moro com eles até hoje

Ana Maria disse...

É possivel ingressar com ação contra os avós paternos. Mas veja se eles tem condições de ajudar. Podem ser pobres, ou serem aposentados com baixa renda, com gastos com medicamentos, etc.

Anônimo disse...

Oii gostaria de saber se posso pedir pensão para os avós pois o pai da criança nunca ajudou ,ele tem 10 anos já e ele falou que não vai psga e os pais dele concorda que ele não pague a pensão o que devo fazer?

Rose disse...

Ola Ana Maria, tenho uma filha de 3anos o pai dela se encontra preso a 2anos e 7 meses, e eu nao recebo auxilio reclusao pois ela numca trabalhou de carteira assinada.
No entanto eu pedi para a mae dele me ajudar com a ajuda de 150,00 mas sempre da quando quer ja tem tres mes sem ajudar.
Gostaria de saber se no meu caso é possivel eu ingressar com uma açao contra ela?
Ela tem condiçao de ajudar tenho como comprovar os alugues que ela recebe e outros meios de renda que ela tem sem contar com o salario dela que ultrapassa 3.000,00
Aguardo resposta
Desde de ja agradeço

Anônimo disse...

Olá tenho um filho de 2 anos e estou gravida de 6 meses, o pai dos meus filhos não tem carteira assinada nem uma condição de dar uma boa educação a eles. Já os avós os pais dele são aposentados como funcionários público do Inss e Policial civil. Quero saber se os meus filhos tem direito em pensão dos avós paternos para dar uma boa educação.

Ana Maria disse...

Prezada anonima de 14 de janeiro
A obrigação dos avós de seus filhos só surgirah se o pai nao pagar alimentos.
Se ele sustenta os filhos; mesmo que com poucas condições financeiras; os avós não têm obrigação de contribuir.

Anônimo disse...

Boa tarde Sra. Ana Maria, tenho uma dúvida.
Tenho um irmao muito problemático, apesar de ele ter tido várias oportunidades oferecidas pelos nossos pais, ele nunca quis seguir o caminho correto e nem terminou a faculdade. Ele tem um filho pequeno com a ex-mulher (que nao trabalha), e agora a atual mulher (servidora pública) dele está grávida. Ele está afastado do trabalho pois se machucou lá, ele tem problemas com alcoolismo e descobrimos a pouco que ele é dependente químico (mas nao sabemos ainda qual o nível, pois ele nao está usando constantemente). Ele se recusa a fazer tratamento.
Minha dúvida é: como ele está trabalhando com carteira assinada a pouco tempo, e sempre trabalhou como autonomo, se ele continuar nao pagando a pensao do primeiro filho, e se for considerado que ele precisa de tratamento, ele nao tem mais que pagar a pensao aos filhos? Quem pagará isso serao os avós? É possível que ele consiga algum auxílio do governo durante o tratamento que de pagar a pensao alimenticia para os filhos dele?
As maes dos filhos dele tem uma condicao de vida superior a do meu irmao pelo fato de virem de famílias com condicoes, pode ocorrer de que elas requiram uma pensao alta para sustentar o padrao de vida delas, ao qual meu irmao nao pode pagar, e meus pais terem que acabar complementando?
Caso meus pais tenham que pagar a pensao no lugar do meu irmao, é possível acionar os avós maternos também, ou neste caso, nao?

Agradeco a atencao da senhora e estou ansiosa e aguardo de sua resposta.

Atenciosamente,

K.

Mariana Souza disse...

Prezada Dr. Ana Maria
Meu tio está desempregado minha avó foi obrigada a pagar pensão à filha dele há um ano atrás, quando na época, sua ex mulher também estava desempregada. Porém agora, a mãe da criança está trabalhando e o meu tio continua sem emprego e minha avó está pagando pensão. A minha avó é doente muito velhinha e acho injusto ela arcar com a pensão uma vez que a mãe está empregada e é de uma família bem de vida todos com boas condições financeiras. O que podemos fazer pois este valor faz muita falta para a minha avó sendo necessário a minha mãe complementar as despesas da minha avó sendo que, a minha mãe tem uma renda simbólica adquirida por venda de doces e salgados.

Ana Maria disse...

Ela deve entrar com a ação de desoneração da pensão. Eu também não acho justo avós pagarem pensão para netos.

Ana Maria disse...

Ela deve entrar com a ação de desoneração da pensão. Eu também não acho justo avós pagarem pensão para netos.

Anônimo disse...

Bom dia, Ana maria
O pai do meu filho faleceu faz 9 meses e estou sem emprego, é o avos que tem que compartilhar com as depesas até sair a pensão?

Unknown disse...

BOA TARDE ANA... ESTOU TRABALHANDO EM UM ARTIGO , E GOSTARIA DE ALGUMAS IDEIAS A CERCA DO TEMA.PRISÃO CIVIL POR DIVIDA ALIMENTAR.
GOSTARIA QUE VOCÊ ME FALASSE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DOS AVOS.
GRATO.
LEANDRO

anonimo disse...

Oi,Ana Maria eu descobri que meu irmão teve um filho e registrou.So que meu irmão sumiu e nao sei onde ele esta a mais de 10 anos.Meus pais ja faleceram,no caso,eles podem requerer pensão dos tios(irmaos do pai)?

anonimo disse...

Oi,Ana Maria eu descobri que meu irmão teve um filho e registrou.So que meu irmão sumiu e nao sei onde ele esta a mais de 10 anos.Meus pais ja faleceram,no caso,eles podem requerer pensão dos tios(irmaos do pai)?

Anônimo disse...

o pai faleceu e meu filho é autista, estou desempregada e sem condições físicas. os avos possuem condição de classe média e uma casa de aluguel
o pai que pagava o convênio e etc
o que eu faço? gostaria de contatar um advogado
obrigada

Anônimo disse...

Olá Ana Maria, sou aposentada e ganho dois salários mínimo.Meu filho faleceu a aproximadamente a 6 anos e deixou uma filha que hoje tem 15 anos. Sou deficiente física e gasto quase todo meu salário com remédio e um plano de saúde. Hoje recebi um telefonema da mãe de minha neta dizendo que iria me colocar na justiça para que eu pagasse pensão para minha neta.Gostaria de saber se sou obrigada a pagar essa pensão mesmo não tendo condição nenhuma. Como devo proceder para provar judicialmente isso?

Anônimo disse...

BOA TARDE!!! meu esposo paga 33% do salario minimo,plano de saude unimed e sua escola 350,00 para seu filho, agora sua ex entrou com processo para meus sogros para pagar mais para o garoto um salario minimo,alegando por eles ter condiçoes, eles devem completar com mais dinheiro,a audiencia foi marcada para 14 de julho de 2015,sera que eles vao ser obrigados a pagar isso,fora que ela nao deixa meus sogros ver o menino e nem meu esposo...

Anônimo disse...

Ola ana meu nome paulo tenho uma filha de 27 anos seu marid ta preso por trafco dedrogas e ela me indiciou por ele nao ter direito a auxilio reclusao tenho filho com nessecidades epecias e ela tem condicao de trabalhar sou obrigad mesmo assim pagar esta pensao so ou tem que ser dividida

Unknown disse...

Boa noite! Preciso mto esclarer uma duvida; ha anos brigo na justiça c meu ex marido por causa da pensao. Qdo paga, paga o valor menor doque o estabelecido pelo juiz. Qdo n, simplesmente n paga e vira uma briga constante. De uns anos pra ca resolvi abandonar o caso e deixar no valor q estava sendo depositado 220 reais.Em dezembro d 2014 cansei e resolvi pedir uma execuçao d alimentos, pois oq deve ser pago determinado pelo juiz e 65% do salario minimo e nao esse valor "simbolico" q ele deposita. Sendo assim, n tenho endereço, telefone ou qlq outro meio d chegar ate ele. Entao, movi a açao c endereço dos pais dele. Segundo minha advogada n vai dar certo pq os pais dele n sao obrigados a dizer o endereço dele.Corre o processo nem sei em q estado se encontra. A ultima vez q falei c ela, ela me disse q estavam procurando por ele no banco d dados.Mas isso ja fazem 3 meses, e nada de soluçao.Por fim, no mes d dezembro ele ja começou a n depositar mais, agora vem minha duvida, sendo assim, ja q n tenho como encontra lo e os pais n me fornecem nenhuma informaçao, posso entrar c uma açao contra os avos? Desde ja agradeço

Anônimo disse...

Minha diarista é separada do pai de seus 2 filhos.Cada filho recebe R$100,00 por mês. O filho de 18anos teve um filho e a mãe da criança está requerendo pensão alimentícia. O rapaz não tem trabalho e faz faculdade pelo FIES. O único trabalho remunerado na casa deles é esta diária na minha casa, até o bolsa família foi retirado dela sem nenhum aumento na renda. Ela está desesperada,pois está sendo pressionada a ajudar, na audiência de conciliação ela disse que faria um esforço para pagar R$50,00, é claro que acharam pouco (embora para ela já é demais, pois até para o seu sustento tem recebido ajuda de sua mãe), chegaram a um acordo provisório no qual ela dará 8 pacotes de fraldas, o que vai custar em torno de R$130,00 mensais. Em maio haverá outra reunião, ela está pensando em dar os R$100,00 que o filho recebe de pensão do pai dele.Disseram que se for levado ao juíz ele estipulará um valor mais alto. Pode o juíz exigir dela o que ela não possui?

Unknown disse...

Bom dia,bom meu eu tinha um irmão que faleceu em 2005, ele teve um filho um uma moça aqui perto de casa passou-se os anos e ela afastou a criança do pai que era meu irmão, quando ele morreu já não há via a criança há muito tempo, apesar dela morar perto não nós não tinha contato com a criança por que ela não deixava.No ano passado em 2015 ela jogou meu pai na justiça pedindo pensão pra ele, meu pai paga até então tudo certinho mas semana passada meu sobrinho filho do meu irmão que faleceu em 2005, arrombou a casa que meu pai tem no interior e roubou o fogão ea botija de gás do meu pai! Meu pai ainda tem direito a ficar pagando pensão e a ele mesmo assim ou ele pode recorrer a parar de dar a pensão porque foi roubado pelo neto que ele ajudava?

Anônimo disse...

Minha neta tem 20 anos e sempre morou com os avos maternos . O meu filho tem obrigação de pagar 300 reais por mes mas etá desempregado é hipertenso e tem obesidade mórbida . Ele tem outra familia com um filho de 9 anos . A mãe da garota esta casada com um milionário e viaja o mundo . A minha neta quer fazer uma faculdade que ´custa 2.000 ,oo por mes , não trabalha e quer que o pai arque com mais despezas ou que eu as pague . O que fazer ?

Ana Maria disse...

Prezada avó de 4 de março
Se a filha tem 20 anos,ela nao tem mais direito de receber pensao alimenticia. Ela é adulta. Se ela quer fazer faculdade paga, deve trabalhar para pagar.

fhany disse...

ola meu primo foi preso a mulher dele esta indo na justiça para mãe do meu primo dar pensão para a filha dela mais só que a mãe do meu primo recebe auxilio doença que não é muito e ela gasta com remedios queria saber se ela for no juiz a mãe do meu primo vai da pensão

ailton disse...

quando os avós são separados, como fica? tem que dividir entre o avô e a avó? ou a obrigação fica sendo do avô?

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB