Crise na Justiça

terça-feira, 4 de outubro de 2011

A crise da Justiça
Autor(a): OESP

Diante da forte reação da opinião pública em relação às críticas feitas a um suposto corporativismo existente no do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) referiu adiar o julgamento da ação de inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na qual questiona a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de desvios de conduta. Diante da reação da opinião pública e do Senado ao bate boca entre o presidente do STF e a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, os ministros concluíram que não havia clima para tomar qualquer decisão.
A ação pretende que o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário só examine denúncias já julgadas pelas corregedorias dos tribunais. 

Dias antes, Eliana Calmon havia afirmado que é preciso combater a impunidade dos "bandidos que se escondem atrás da toga" e que o presidente da AMB, Nelson Calandra, estaria agindo de comum acordo com Peluso. Ela classificou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no qual ambos foram colegas, como o maior foco da resistência corporativa à punição de juízes.

Em nota de repúdio às declarações da corregedora, Peluso cobrou uma retratação, mas a ministra não o fez a ainda aumentou o tom de suas críticas, acusando as corregedorias dos tribunais de "camuflarem suspeitos" e de serem lentas nas investigações para permitir a prescrição dos processos. Calmon disse ainda que tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores e que, há dias pediu a abertura de uma investigação para apurar denúncias de envolvimento da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Willamara de Almeida, num esquema de venda de sentenças, de forma que, para ela, se o STF acolher o recurso da AMB, as investigações sobre as denúncias de irregularidades cometidas por esses magistrados seriam suspensas.

Apoio a Ministra Calmon
No embate com os presidentes do STF e da AMB, a ministra Eliana Calmon recebeu dois importantes apoios. O primeiro foi da Associação Juízes para a Democracia. Em nota, a entidade denunciou a "longa e nefasta tradição de impunidade (...) de desembargadores dos tribunais estaduais e federais e ministros dos tribunais superiores", e afirmou que a campanha contra o CNJ é "animada por interesses particulares e manifestações das cúpulas dos tribunais" que, a pretexto de defender as corregedorias, "objetivam garantir poderes arbitrários".

O segundo e mais decisivo apoio foi o do Senado. Parlamentares do governo e da oposição assinaram Proposta de Emenda Constitucional (PEC) mantendo os poderes do CNJ.

A rigor, a PEC não seria necessária, pois o artigo 103-B da Constituição autoriza o CNJ a tomar as providências pertinentes - inclusive avocando processos em tramitação nas corregedorias dos tribunais - para zelar pelo princípio da moralidade na instituição. Esse artigo foi introduzido pela Emenda Constitucional 45, graças a um acordo firmado em 2004 pelos chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário. A PEC eliminaria qualquer dúvida que possa existir sobre essas atribuições e prerrogativas.

AMB: invocou argumentos técnicos para questionar os poderes do CNJ. 

A discussão vai além das implicações jurídicas, envolvendo valores éticos e morais. Em seis anos de existência, o CNJ e sua corregedoria puniram 49 juízes por desvio de conduta, combateram o nepotismo, extinguiram adicionais salariais e estabeleceram metas de desempenho. Foi essa folha de serviços que levou o CNJ a ser apoiado pela opinião pública, partidos políticos e entidades da sociedade civil. Esse apoio é que levou o STF a pensar duas vezes na decisão que tem de dar ao recurso da AMB.


Fonte: O Estado de São Paulo, 30 de setembro de 2011
30/9/2011

2 comentários:

Ana Maria disse...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu nesta terça-feira (4) adiar mais uma vez o julgamento que vai definir limites ao alcance do poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir e fiscalizar juízes. O motivo é a ausência do ministro Gilmar Mendes, que estará em viagem oficial à Alemanha até sexta-feira (7).

Na última sexta (28), havia previsão de que o caso fosse julgado, mas os ministros do STF encerraram a sessão sem discutir o assunto.

O novo adiamento se justifica pela falta de três dos 11 ministros que compõem a Corte. Além de Mendes, o ministro Joaquim Barbosa não tem participado de sessão de julgamento em plenário por recomendação médica. Também ainda não foi preenchida a vaga da ministra Ellen Gracie, aposentada em agosto.

O CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, teve sua competência contestada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A AMB entende que o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.

O processo ainda aparece na pauta da sessão desta quarta (5), mas não será chamado a julgamento, segundo a assessoria do STF.

A expectativa é que a decisão do Supremo sobre o assunto fique para a segunda quinzena de outubro, porque a data da próxima sessão coincide com o feriado de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida.

Ana Maria disse...

A ação da AMB estava na pauta do Supremo da última quarta (28), mas o julgamento foi adiado para que os integrantes da Corte pudessem buscar uma solução intermediária entre apenas restringir a atuação do CNJ e manter o trabalho como está.

Uma das motivações para a suspensão da análise do caso neste momento é a crise instalada após a publicação de uma entrevista em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, apontou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga" em protesto contra a possibilidade de o CNJ ter sua atividade limitada.

O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.

Solução intermediária

Uma das sugestões em debate para evitar mais conflitos no Judiciário seria definir que a atividade do conselho é complementar ao trabalho das corregedorias dos tribunais regionais, mas com critérios definidos. Há inclusive a possibilidade de que seja estabelecido um prazo para que a corregedoria do tribunal atue e, se o processo não estiver concluído nesse prazo, o CNJ poderia assumir o caso.

Na ação, AMB contesta uma resolução do CNJ que estabelece as regras para os processos administrativos contra magistrados. De acordo com a AMB, apenas as corregedorias dos tribunais estaduais deveriam estar à frente de casos de censura e de advertência contra juízes. Para a associação, punições, como aposentadoria compulsória, sem subsídios proporcionais, disponibilidade e remoção, deveriam ser regulamentadas por uma lei e não pela resolução do CNJ.

Conselheiros se manifestaram

Seis integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmam em artigo divulgado no último domingo (2) que está "fora de foco" o debate sobre a limitação da atuação do conselho. Os conselheiros afirmam que a corregedoria do conselho "vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a maioria de juízes honestos e trabalhadores".

Segundo eles, é "notório" que um dos motivos para o conselho ter sido criado, em 2004, foi o "histórico déficit de atuação" das corregedorias dos tribunais locais. Os seis ressalvam, porém, que as corregedorias devem ser "fortalecidas".

"Não se trata propriamente de recusar ou afirmar a competência originária do CNJ em matéria disciplinar, pois ela é inegável a nosso ver, embora respeitemos qualquer decisão do STF. O que se deve discutir são formas procedimentais para que o funcionamento do conselho represente também o fortalecimento das corregedorias dos tribunais", diz o texto do artigo.
Fonte: jusbrasil

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