CNJ : poder de investigação somente após as corregedorias locais se pronunciarem

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Em decisão liminar proferida em 19 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (CNJ) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais se pronunciarem.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário do STF na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, quando poderá ser mantida ou revogada.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar (determinar a subida de) processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão."A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar".

Este assunto colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon.O primeiro defendia a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".

Outras normas do CNJ foram Suspensas
O ministro também suspendeu mais de dez outras normas da resolução do CNJ. Entre elas:
  • uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade. 
  • uma que dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.
Peluso diz que não revisará decisão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou ontem que não analisará individualmente possíveis recursos contra a decisão do colega Marco Aurélio Mello, que limitou os poderes do CNJ pois apenas o pleno da Corte poderá revisar o entendimento do relator.
Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o CNJ no processo, disse que entrará com recurso ainda nesta semana. Como o STF entra em recesso hoje, o presidente da Corte ficará responsável pela análise de questões urgentes.

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