PREZADOS,
O PROGRAMA JÁ ESTAVA GRAVADO QUANDO A PIOR NOTÍCIA DO ANO PARA A MORALIDADE PÚBLICA, VINDA DO STF, FOI ANUNCIADA - O PIOR É QUE, NA CRUA INTEPRETAÇÃO DA LEI A DECISÃO É LEGAL, POR OBEDECER À CONSTITUIÇÃO - DE IGUAL FORMA COMO LEGAL FOI O HOLOCAUSTO (1933 - 1945) , PORQUE O CONGRESSO ALEMÃO (NAZISTA) DEMOCRATICAMENTE ELEITO, APROVOU AS LEIS QUE CONDENAVAM À MORTE OS SOCIALMENTE INÚTEIS E, PARADOXALMENTE, ILEGAL FOI O TRIBUNAL DE NUREMBERG QUE CONDENOU OS CARRASCOS NAZISTAS, VEZ QUE, À ÉPOCA, NÃO HAVIA LEI QUE CONDENASSE O GENOCÍDIO, O QUE REMETE A TOMAZ DE AQUINO : NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL - ENQUANTO AS LEIS FOREM FEITAS POR UM CONGRESSO QUE ABRIGA GENTE IMORAL (QUE CONTRARIAM A MORAL) OU AMORAL (QUE NEM RECONHECEM A MORAL) TEREMOS DE SUPORTAR A FERIDA ÉTICA DE NÃO TER O QUE FESTEJAR EM NATAIS COMO ESTE QUE - REASSENTAR UM FICHA SUJA NA CADEIRA DO SENADO, PODE SER LEGAL, MAS É IMORAL.
ABRAÇOS.
PARAGUASSÚ ÉLERES
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