Fonte: Valor
Carrefour condenado a indenizar mulher que escorregou dentro de uma de suas lojas
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro de uma de suas lojas e sofreu uma fratura no joelho. De acordo com a inicial, a cliente fazia compras no mercado, em setembro de 2003, quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. O Carrefour ainda foi condenado a pagar todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.
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1 comentários:
Engraçado é que no Es santo, a justiça parece que é diferente???
Ao efetuar uma compra em um supermercado, ao pagar com cartão de debito, mesmo a importância saído de minha conta,mesmo levado pelo gerente ao caixa rápido inserido dentro do estabelecimento, onde foi comprovado a saída do valor da compra de minha conta, o gerente disse que não iria liberar a compra pois o valos não tinha entrado na conta do supermercado, onde disse se entrou não é culpa minha, mas que saiu de minha conta saiu por isso o senhor é obrigado e liberar minha compra , onde o gerente disse se liberasse a operadora de caixa iria pagar a compra, onde me senti humilhado , constrangido rebaixado meu decora, tive que chamar a policia militar, efetuar ocorrência,só aós ter feito isso o gerente liberou a compra, depois de eu ser taxado como estelionatário tentando aplicar um golpe. Onde munido de B.O e comprovante da retirada do valor da compara na conta bancaria, fui a justiça, é onde a juizá em seu magnifico e esplendido entendimento, julgou a causa improcedente R$R$R$R$R$R$ hó que injustiça, mesmo o entendimento da excelentíssima magistrada entrando em confronto com o código de defesa do consumidor e a constituição federal do Brasil.
Justiça deixa o cidadão com direito de injustiça.HÁHÀHÁHÁ
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