FEMININO É GENERO
Por WALMARI PRATA CARVALHO-CEL PM RR
A Assembléia legislativa estatuiu e o governador em exercício sancionou a Lei nº 7.576 de 14 de dezembro de 2011, onde pelo seu ART 1º fica instituído no Estado do Pará, o “Dia da Policial Militar Feminina”.
Com todo o respeito devido ao nosso governador em exercício, e, assim mesmo parabenizando-o pela lembrança, onde a controvérsia se fará presente, principalmente quando medidas administrativas passam a disciplinar a abertura de vagas ao quadro de policiais militares deixando de quantificar o espaço a ser preenchido pelo gênero feminino, e, masculino, logicamente, que buscando alcançar normas estabelecidas na constituição no que diz respeito aos direitos e deveres, e, onde todos são iguais independente de credo cor ou sexo. Por esta razão, louvo a intenção, mas discordo da divisão visto que todos são policiais militares, logo, qualquer data já existente, ou a ser criada deve festejar o POLICIAL MILITAR INDEPENDENTE DE SEXO.
Com todo o respeito devido ao nosso governador em exercício, e, assim mesmo parabenizando-o pela lembrança, onde a controvérsia se fará presente, principalmente quando medidas administrativas passam a disciplinar a abertura de vagas ao quadro de policiais militares deixando de quantificar o espaço a ser preenchido pelo gênero feminino, e, masculino, logicamente, que buscando alcançar normas estabelecidas na constituição no que diz respeito aos direitos e deveres, e, onde todos são iguais independente de credo cor ou sexo. Por esta razão, louvo a intenção, mas discordo da divisão visto que todos são policiais militares, logo, qualquer data já existente, ou a ser criada deve festejar o POLICIAL MILITAR INDEPENDENTE DE SEXO.
Por outro lado, mesmo ao se considerar o ato objetivado correto, nosso governador em exercício, e, todos aqueles que o assessoraram na feitura do documento oficial cometeram, salvo engano, um equivoco. O enunciado referendando o dia da POLICIAL MILITAR FEMENINA devera em assim sendo serem alusivas apenas as policiais de comportamento feminino, de trejeitos do sexo dito fraco, femininas na essência, as masculinizadas, as de comportamento rude não poderão ser festejadas por não apresentarem a condição feminina.
Acredito, que doravante observem que o gênero do POLICIAL objetivado pela lei é do gênero FEMENINO,quando dizem femininas dizem da condição,assim como poderemos ter um soldado masculino com trejeitos femininos.
Acredito que nosso governador deveria ter dito, em sua contraditória lei, ”DIA DO POLICIAL MILITAR FEMENINO”. SALVO MELHOR JUIZO.
Belém 20 de dezembro de 2011
WALMARI PRATA CARVALHO-CEL PM RR
1 comentários:
Cel Walmari, é claro que o texto da lei está errado. Basta ver o quanto soa estranho dizer dia da policial militar feminina. Se é DA POLICIAL, é claro que seria da mulher. Acaso poderíamos colocar dia da policial masculino? Ficou ridículo. Eles devem fazer a correção para que esse erro que soa grosseiro e ridículo nao fique para a eternidade.
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