Liminar do STF reduz poderes do CNJ de punir juízes

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Março Aurélio Mello, decidiu nesta segunda-feira, em caráter liminar, pela redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão será reavaliada pelo plenário em fevereiro do próximo ano, quando o Judiciário voltar aos trabalhos.
O ministro atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionando resolução do Conselho que uniformiza os procedimentos para processos disciplinares contra magistrados suspeitos de envolvimento em irregularidades.
O ministro entende que o CNJ não tem a responsabilidade de "suprimir a independência dos tribunais" e que sua atuação deve ser apenas "subsidiária".
"Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar", argumenta Março Aurélio em seu voto.
"Esclareço que, ao contrário do que se tem propagado, a suspensão da eficácia das normas citadas não significa tolher a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Significa, isso sim, que esse Órgão deve observar as esferas de competência normativa que o Constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos tribunais."
Autor: (Reportagem de Maria Carolina Marcello)
Fonte: Jusbrasil

Meus comentários: Decisão acertada. Deve ser mantida. 

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