APP - AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) - O que é considerado APP?
• Faixa de proteção de recursos hídricos:
30m para rios com até 10m de largura; 
50m para rios entre 10 e 50m de largura; 
100m para rios entre 50 e 200m de largura; 
200m para rios entre 200 a 600m de largura; e 
500m para rios com largura superior a 600m.

Entorno de lagoas naturais: 100m na zona rural e 30m em zonas urbanas. 
Entorno de reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental; 
Entorno das nascentes: no raio mínimo de 50m; 
Encostas com declividade superior a 45°; 
Restingas, fixadoras de dunas/estabilizadoras de mangues; 
Manguezais, em toda a sua extensão; 
Bordas dos tabuleiros ou chapadas; 
Topo de morro com altura mínima de 100m e inclinação média maior que 25°; 
Altitude superior a 1.800 metros. 
Vereda, faixa com largura mínima de 50 m. 
Obs: Não é APP a várzea fora dos limites de mata ciliar.
Regime de proteção de APPs e exceções pelo Novo Código
Supressão de vegetação: somente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
Recomposição: proprietário é obrigado a recompor a vegetação, ressalvados os usos autorizados na lei.
Propriedade familiar: é admitida cultura temporária e sazonal em terra de vazante, sem novos desmatamentos;
Imóveis com até 15 módulos fiscais: admitida, na faixa de mata ciliar, a aquicultura e infraestrutura associada;
Área urbana: mata ciliar em rio que delimite faixa de passagem de inundação terá largura fixada pelo plano diretor, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.
Defesa civil: fica dispensada autorização do órgão ambiental para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obra de interesse da defesa civil.
Encosta: proibida a conversão de floresta nativa situada em áreas de inclinação entre 25º e 45º, sendo permitido o manejo florestal sustentável. Os senadores vedaram permissão, contida no texto da Câmara, para culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e atividades silviculturais.

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