Planos de saúde: norma que determina prazo para atendimento entra em vigor

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

A Resolução Normativa 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada em junho deste ano, que determina prazos para o atendimento em planos de saúde, entra em vigor hoje, (19.12).
A medida garante aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, dependendo do procedimento.
Empresas que não cumprirem o determinado sofrerão penalidades tais como:
  • suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos 
  • decretação do regime de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O prazo para que o usuário seja atendido começa a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento.
Como denunciar o descumprimento da medida:
o consumidor deverá ter o número de protocolo do atendimento feito pela operadora e fazer denúncia à ANS, por meio de um dos canais de relacionamento.

Transporte ao consumidor pago pelo plano
A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.
Na hipótese de urgência e emergência, a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

Defesa do consumidor
De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento.“Só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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