Ministério Público - instituição essencial à defesa da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

O saudoso Ulysses Silveira Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, integrante do grupo de 559 parlamentares, que durante quase dois anos (608 dias) de intenso debate, depois de enfrentar 61.020 emendas parlamentares e 122 emendas populares, trouxe a lume a “Constituição Coragem”, em 05 de outubro de 1988, inaugurando uma nova ordem jurídica constitucional na República Federativa do Brasil.

Esse novo pacto político, repleto de direitos e garantias fundamentais individuais e sociais, teve por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando-se a pobreza e garantindo-se o desenvolvimento nacional, com a promoção do bem de todos.

Com olhos voltados a essa hercúlea tarefa, o Poder Constituinte presenteou a sociedade com o Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, a quem incumbiu a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Constituição Federal foi muito feliz ao formatar o Ministério Público com as funções e prerrogativas de que goza atualmente. Não há dúvida de que, nas últimas décadas, a atuação ministerial tem sido destacada, dentre as instituições brasileiras, na defesa da probidade administrativa, dos direitos metaindividuais, da cidadania, dos hipossuficientes, das minorias, do combate ao crime, com olhos voltados à concretização da democracia e da ordem jurídica.

Vale dizer, o Ministério Público vem atuando incansavelmente na defesa da sociedade, contra o descaso, a omissão e a desídia no trato de seus direitos. Tem reivindicado o Brasil que a Constituição de 1988 prometeu. Nada mais que isso.

Na defesa do bom combate, o Ministério Público tem sido alvo de ataques por parte de setores políticos, econômicos e sociais poderosos. Mas isso tem razão de ser: enquanto seus membros miravam com suas ações a Senzala, não havia reclamações ou choromingos, mas quando passou a tratar das questões que realmente afligem o interesse da nação, incluindo no pólo passivo de sua atuação a Casa Grande, toda sorte de impropérios passou a ser lançada contra a instituição.

Não é por outra razão que o cumprimento do mandato republicano outorgado aos membros do Ministério Público vem gerando forte reação daqueles que discordam, no mais das vezes em causa própria, da democratização dos bancos dos réus e da revisão paradigmática de um ordenamento jurídico que há de ser conformado aos influxos principiológicos da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Por outro lado, vivenciamos um período de reafirmação e de manutenção de conquistas hoje almejadas, legitimamente ou não, por outras categorias, que estão acabando por descuidar, num processo autofágico, do seu próprio fundamento existencial e colocando em xeque, a distribuição de competências e atribuições deferidas pelo legislador constituinte originário.

Obviamente que, como toda instituição composta por homens, o Ministério Público tem suas falhas, que já estão sendo corrigidas num processo constante de amadurecimento e pelo acionamento dos mecanismos de controle interno e externo. Mas a sociedade tem que se manter alerta para os atentados contra seu defensor, não permitindo que seja amordaçado, que se lhe retire ou transfira parte de suas atribuições constitucionais a outras instituições, que lhe desmoralize ou lhe enfraqueça, lembrando sempre que se trata de uma carreira de agentes vocacionados à defesa dos valores mais caros da nossa Constituição cidadã.

Segundo o artigo 82 da Lei n.º 8.625 de 1993, no dia 14 de dezembro comemora-se em todo o país o dia nacional do Ministério Público.

Algo que está acima de qualquer discussão é que o Ministério Público tem lutado incessantemente pelo implemento de uma sociedade mais justa nesta terrae brasilis. Mas nesse dia, 14 de dezembro, sua principal clientela, a comunidade, deve lembrar e enaltecer essa instituição, que defende seus interesses perante os três Poderes. Afinal, ao lado do Poder que legisla, executa e julga, há uma instituição que defende a criança, o adolescente, o idoso, o deficiente físico, o índio, o homem, a mulher, o consumidor, o meio ambiente e, por outro lado, combate o crime e os desmandos com o dinheiro público. Defende, enfim, a sociedade da ilegalidade e da injustiça.

Está sendo escrita a história. O Ministério Público vem atuando de forma incansável na defesa do corpo social, cumprindo a contento sua cara missão constitucional, em busca da concretização do lema “Ordem e Progresso” cravado na bandeira nacional.

Comemoremos, então, o dia nacional do Ministério Público, vigiando todos para que seus poderes e prerrogativas sejam mantidos incólumes e, se necessário, ampliados, com o objetivo de continuar sua dificílima labuta na defesa da sociedade, contra os poderosos de plantão.

Por Vinicius Gahyva Martins e César Danilo Ribeiro de Novais, Promotores de Justiça no Mato Grosso

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