20 pontos na CNH no prazo de 12 meses suspendem o direito de dirigir, conforme a alteração do CTB

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

A Lei 12.547, de 14 de dezembro de 2011, alterou o art. 261 do Codigo de Transido Brasileiro. 
A partir de agora, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos. 
Antes, a lei nao especificava o período para a contagem dos 20 pontos. 
A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. 
 
Prazo de suspensão do direito de dirigir:  
  • mínimo de um mês até o máximo de um ano.
    Caso de reincidência no período de doze meses: 
    • mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
    Critérios: sao estabelecidos pelo CONTRAN. 

    Pontuação: Art. 259 do CTB - A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    •         gravíssima - sete pontos;
    •         grave - cinco pontos;
    •         média - quatro pontos;
    •         leve - três pontos.

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