O proprietário de fazenda localizada no Município de Pacajá/PA foi autuado por desmatar 190,59 ha de vegetação nativa, sem prévia licença ambiental. Diante disso, os fiscais embargaram e interditaram o local, além de incluírem o nome do dono e das coordenadas da porção de terra embargada na lista de áreas embargadas em decorrência de infração administrativa ambiental. A lista que fica disponibilizada no portal eletrônico da autarquia ambiental.
O embargo foi a medida encontrada para evitar a continuidade da infração ambiental e para impedir a reiteração da conduta.
A divulgação das áreas embargadas é conduta legal, prevista na Lei 10.650/2003 e visa proteger as pessoas físicas e jurídicas de boa-fé, para que não sejam enganadas por eventuais infratores que comercializam o produto da infração e do crime ambiental. Além disso, permite que os consumidores possam fazer a opção por não consumir produtos de empresas que degradem o meio ambiente, o que representa importante instrumento de preservação ambiental.
O juízo Federal da 2ª Vara de Marabá/PA acolheu os argumentos da autarquia e destacou que o princípio da publicidade, atrelado ao princípio da prevenção, inerente à proteção do meio ambiente, assegura a divulgação do impedimento administrativo, desde, é claro, que reproduza o teor da autuação.
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