Por Ana Maria
Conforme amplamente noticiado na grande mídia e na web, no sábado passado a jovem Adriene Cyrillo Pinto foi atingida por um disparo de arma de fogo no interior do carro do jogador Adrinao, do Corinthians, na saída de uma boate no Rio.
Houve abertura de inquérito policial pois a vítima afirmou, em depoimento à polícia, que o atacante corintiano havia sido o autor do disparo. Adriano e as outras pessoas que estavam no carro negavam a versão de Adriene.
Hoje, depois de uma acareação, Adriene admitiu à polícia que foi ela mesma quem fez o disparo que atingiu sua mão esquerda. Antes, ela sustentava que Adriano estava no banco de trás do veículo, de onde, segundo a perícia, o tiro foi disparado.
Tanto trabalho para a Polícia por conta de uma denunciação caluniosa:
O delegado Fernando Reis, responsável pela investigação, teve que realizar nesta quarta-feira:
1. uma reconstituição do incidente, com a participação de Adriene, Adriano e duas das três mulheres que ocupavam o carro no momento do disparo. Uma policial fez as vezes da garota que não compareceu à convocação;
2. Todos foram ouvidos;
3. Houve acareação entre os envolvidos;
4. Depois, cada um foi, mais uma vez, ouvido separadamente.
5. Depois, teve início o confronto de depoimentos.
Tempo precioso de policiais e peritos do Instituto de Criminalística perdido com uma denunciação caluniosa:
- a chuva adiou por duas vezes o início do procedimento.
- antes da reconstituição, três peritos do Instituto de Criminalística Carlos Eboli (ICCE) tinham feito nova vistoria no carro do jogador e voltaram a afirmar que o tiro partiu do banco traseiro. Segundo eles, a arma, no momento do disparo, estava atrás do banco do motorista e o tiro - da pistola calibre 40 - partiu de baixo para cima, na direção da porta. A marca da bala, que não chegou a perfurar a lataria, ainda pode ser vista do lado de fora do veículo.
Meus comentários: ao dar causa à instauração de investigação policial contra Adriano, imputando-lhe crime de que o sabia inocente, Adriene Cyrillo cometeu o crime de denunciação caluniosa. Ao ter arma de fogo e ao dispará-la, cometeu mais dois crimes. Desta forma, ela está sujeita a duas ações penais e uma civil, por parte do Estado, assim como pode responder por dano moral em ação a ser movida pelo próprio ofendido (Adriano). Entao, ela deve responder:
a) Ação penal por denunciaçao caluniosa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa (não é TCO e nem cabe sursis processual)
b) Ação penal por porte ilegal de arma de fogo e Disparo de arma de fogo
Em relação ao primeiro, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Em relação ao segundo, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
c) Ação civil para pagar os gastos realizados pelo Estado com perícias, acareações, tempo dos profissionais envolvidos;
d) Ação civil de danos morais pelo proprio jogador corintiano.
1 comentários:
Como sempre, suas postagens, além de informativas são explicadas detalhadamente o que, serve para tirar dúvias e, até mesmo ensinar aos alunos que Cursam Direito, como EU, por quais crimes uma pessoa responderá em uma situação dessas e quanto será a pena do agente, o que cabe, o que não cabe, enfim, tudo o que precisamos saber. Muito bom adorei!!!!! bjs
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