Caso haja descumprimento da decisão judicial por parte das instituições, a juíza fixou multa diária no valor de hum milhão de reais.
Em despacho anterior a juíza tornou sem efeito a nomeação do então administrador, nomeado pelo juiz, que respondeu pela vara judicial. A magistrada considerou o fato do nomeado não ter assumido o cargo e ainda que, “o administrador judicial deve ser pessoa de confiança do Juízo, bem assim ainda não ter havido a assunção do encargo".
Foi nomeado para o mister o Administrador Judicial e advogado Mauro Cesar Lisboa dos Santos.
A magistrada determinou que as instituições que não possuem sede em Belém sejam intimadas da decisao por carta precatória.
Processo Número 0005939-47.2012.814.0301.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
1 comentários:
É de lamentar a decisão da Excelentíssima juíza Filomena Buarque, titular da 13ª Vara Cível de Belém em tornar prioritária a pretensão da CELPA em ter livre acesso a sua movimentação bancária deixando de lado os créditos trabalhistas conquistados após anos e anos de luta nos diversos escalões da Justiça, como o Plano Bresser que segundo a Lei falimentar deve priorizar estes pagamentos. Os trabalhadores que recebiam estes valores ficaram no vermelho em suas contas bancárias, pagaram com juros suas faturas; num total desrespeito aos direitos conquistados na mais alta Corte do país o Supremo Tribunal Federal, no meu caso estou devendo tudo e meu nome já está no SPC/SERASA sou ficha suja no Banco. Que país é esse ???
Postar um comentário