Lei determina procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população do Estado do Pará

sexta-feira, 9 de março de 2012

Foi publicada a L E I N° 7.600, DE 6 DE MARÇO DE 2012, que determina os procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população do Estado do Pará.

A lei obrica que os fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da
população do Estado do Pará publiquem, dentro de 24h, em veículos de comunicação de grande circulação, o seguinte:

I - o tipo de problema verificado com o produto;
II - os problemas que poderão ser ocasionados com o consumo do produto;
III - as providências que devem ser adotadas por quem consumir o produto;
IV - a previsão de troca do produto ou o reembolso do valor pago, a critério do consumidor;
V - a disponibilização de telefones de acesso gratuito para esclarecimento aos consumidores.

O recolhimento do produto inadequado para o consumo deverá ser feito imediatamente após a constatação do fato.

Fonte: DOE Nº 32.112, de 08 de março de 2012

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