EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29.03.12
– UNIÃO – Defensoria Pública do Distrito Federal: atribuição e organização – transferência
A Emenda Constitucional nº 69, de 29.03.12, altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
clique no link abaixo para visualizar
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
Emenda Constitucional nr. 69 - Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser organizada e mantida pelo próprio DF
sexta-feira, 30 de março de 2012
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