O Exame de Ordem e sua implementação no Brasil

sábado, 24 de março de 2012

Os primeiros cursos de Direito no Brasil surgiram em 1827, por força de lei elaborada em 1825, pelo então Visconde de Cachoeira, sendo estabelecidos em Olinda e em São Paulo, dando início ao processo de graduação superior no país.

Exigencias:
·         idade mínima de quinze (15) anos;
·         aprovação em testes preparatórios.

Os cursos tinham característica elitista, pois somente filhos de famílias nobres apresentavam condições para cursar.
A entidade de classe dos advogados foi criada em 1930, pelo Decreto 19.408, de 18 de novembro, surgindo com o nome de Ordem dos Advogados do Brasil. É a maior entidade de caráter civil existente em nosso país.

Exame de Ordem - requisito para que um bacharel em Direito possa usufruir das prerrogativas de Advogado.
Surgimento: 1994, com o advento da Lei 8906 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Regulamentação do Exame de Ordem - Provimento 81/1996 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: o Exame de Ordem deve ser realizado três vezes por ano, preferencialmente nos meses de abril, agosto e dezembro, com o intuito de oportunizar o acesso àqueles que se formam no início, no meio e no fim de cada ano.

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