Por Ana Maria
Segundo os autos de um processo com quase 1.500 páginas de documentos que corre perante a Justiça Federal, Cecílio do Rego Almeida (morto em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos) se apossou ilegalmente de um território de 4,7 milhoes de hectares de terras situadas no rio Xingu, mediante a prática conhecida como grilagem de terras.
Segundo os autos de um processo com quase 1.500 páginas de documentos que corre perante a Justiça Federal, Cecílio do Rego Almeida (morto em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos) se apossou ilegalmente de um território de 4,7 milhoes de hectares de terras situadas no rio Xingu, mediante a prática conhecida como grilagem de terras.
O jornalista Lucio Flavio Pinto compara que tal enormidade de área equivale "ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia". E enfatiza o valor bilionario da área, dizendo que "a `Ceciliolândia`, se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais".
Decisao que reconhece a grilagem e cancela as matrículas da Fazenda Curuá
No ano passado, o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, proferiu decisao na qual reconhece a nulidade do descerramento da matricula do gigantesco imovel da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá, em nome de Cecilio Rego, por vício material insanável, isto é, a inexistência de título aquisitivo legítimo da propriedade.
Ao reconhecer a invalidade das matrículas, por via de consequencia, ele ordena que o cartório de registro de imoveis de Altamira as cancele, assim como todos os subsequentes registros e direitos delas decorrentes sao inválidos, nulos de pleno direito.
Outra consequencia desse reconhecimento é a ordem de devolver a posse "às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Finalmente, ele condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.
Segundo informação de Lucio Flavio Pinto, "a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem".
Para o jornalista, a sentença confirma o que reiteradas vezes ele declarou na coluna que escreve e em seu Jornal Pessoal: "Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria".
A irresignação de Lucio decorre do fato de que, diante do reconhecimento da procedencia da ação de nulidade do título de propriedade de Celicio Almeida e da ausencia de recurso por parte de seus sucessores, ficou provada e desfeita a grilagem, mas essa decisão não se transmite ao caso dele, que foi o "único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado" pela justiça "por ter dito a verdade".
Meus comentários: na postagem seguinte.
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