O Tribunal Superior Eleitoral publicou, hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, a resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.
O artigo 52 estabelece a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, por consequência, para a aprovação do registro de candidatura. "A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação. Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado. Sem prejuízo do disposto no 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral".
O inteiro teor da resolução, assim como seus anexos, pode ser acessado pelo seguinte link: http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/
Fonte: Jusbrasil
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